DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300210 210 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Técnica nº 518/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125137/2023-00, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba, CNPJ nº 45.437.175/0001-07, com sede Taquarituba (SP). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.872, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 129, de 08 de julho de 2024, seção 1, página 74. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação das Damas de Caridade, com sede em Cruz Alta (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 395/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176091/2022-06, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Associação das Damas de Caridade, CNPJ nº 89.124.630/0001-81, com sede em Cruz Alta (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Hospital Belizário Miranda, com sede em Lajinha (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do art. 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 394/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.110156/2020-81, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospital Belizário Miranda, CNPJ nº 21.073.234/0001-39, com sede em Lajinha (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA RETIFICAÇÃO SAES/MS No art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no DOU nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, páginas 171 a 174. ONDE SE LÊ: Art. 5º ---------------------------------------- TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO LEIA-SE: TRANSPLANTE DE PELE: 24.24 SÃO PAULO RETIFICAÇÃO SAES/MS Nos arts. 1º e 8º da Portaria SAES/MS nº 1.908, de 17 de julho de 2024, publicada no DOU nº 140 de 23 de julho de 2024, Seção 1, página 65 a 67. ONDE SE LÊ: Art. 1º ................................. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 18 MG 38 . .I - denominação: HHC Hospital Brasil Central LTDA - Holhos Hospital de Olhos de Uberlandia Art. 8º ................................. DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 11 16 DF 01 . .III - membro: Rogerio Nobrega Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 79808-DF; . .IV - membro: Edney de Resende Noura Filho, oftalmologista, CRM 13058-DF; LEIA-SE: Art. 1º................................. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 18 MG 01 . .I - denominação: HBC Hospital Brasil Central LTDA - Holhos Hospital de Olhos de Uberlândia Art. 8º ................................. DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 11 15 DF 01 . .III - membro: Rogerio Nobrega Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 7908-DF; . .IV - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058-DF; SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 79, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 07 de outubro de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 07 de outubro de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.124648/2019-10 .XXX.656.812-XX .ADRIANA DE SOUZA PEREIRA .2500395 .PB .CUITÉ Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.124648/2019-10 .XXX.656.812-XX .ADRIANA DE SOUZA PEREIRA .2500395 .PB .BAY E U X Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA