DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
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da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
- DO FINANCIAMENTO
11.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA será realizado com recursos financeiros oriundos do:
| PROJETO FONTE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 600 |
|---|
| 11.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades didáticas, práticas e estágio supervisionado obrigatório e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Relatório Final. 11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA |
| 12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado posteriormente |
| no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação. 123 A tíl d d á lid d f li f itõ dild tit d |
| .. marcua os convocaos ser reazaa e orma onne, conorme cronograma e orenaçes a serem vugaas poserormene no enereço |
| eletrônico da ESP/CE e envio eletrônico dos documentos em formato PDF. 12.4. O participante aprovado e convocado que não enviar a documentação exigida no item 12.8, impreterivelmente, nos dias e horários estabelecidos para a matrícula, conforme informativo a ser divulgado, será considerado desistente e será eliminado desta seleção, perdendo, automaticamente, o direito à vaga. |
| Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis. 12.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, reti- ficação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área. 12.5. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula por participante classificado no prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.2 e 4.3. |
| 12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br). |
12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção. 128 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA: |
| .. 12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9 |
| a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso); a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e |
| está aguardando a expedição do diploma/certificado; b) Carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional emitida por entidade de classe conforme subitem 12.10; |
| , , , c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); |
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. |
| e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem, ou chefe imediato, para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme modelo |
a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção, com exceção ao perfil III. 1282 CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS |
| ... a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE; |
| b) Termo de Compromisso, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE; c) Comprovante de atuação profissional correspondente ao perfil exigido, conforme itens 3.1 e 5.1, com exceção ao perfil III; |
| d) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, sendo observado o subitem 12.13; e) Declaração de Veracidade de Documentos Eletrônicos no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE |
| , . 12.8.3. OUTROS DOCUMENTOS |
| a) Uma foto 3x4 (recente); 12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente |
| administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante |
| do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a |
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
| com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 12.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificaão |
| ç. 12.11. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne- |
| cidas cópias dos mesmos. 12.12. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 12.8 e seguintes, será eliminado do certame. 12.13. Será de responsabilidade do discente, no momento que anteceder as atividades práticas em serviço, a apresentação de cópia simples da Apólice de seguro contra acidentes pessoais invalidez e morte e que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou prática desde o trajeto para o local de lotação |
| , , , e/ou prática e no âmbito do Estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo previsto para o completo cumprimento. 13 DA HOMOLOGAÃO |
| . Ç 13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). 13.2. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. |
13.3. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não |
assistindo aos participantes direito à interposição de recurso administrativo. |
| , , 134 Não serão admitidos recursos contra o resultado final |
| .. . 14 DAS DISPOSIÕES GERAIS |
| . Ç 14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará |
| qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. |
| 14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos |
| prazos e critérios neles assinalados. |
| 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os |
| atos decorrentes da inscrição. 14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. |
| 14.4.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. |
| Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 14.5. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente |