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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2024 · pág. 32

DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024

SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso a equipe vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. As avaliações práticas consistirão na primeira em: demonstrações de Técnicas de Fundamentos do Tiro / Tipos de Recarga / Controle de Cano / Posições Táticas de Tiro / Transição de Arma, e na segunda em: uma Abordagem a Transeuntes e numa demonstração de Técnicas de Algemação, podendo os mesmos estarem de posse de material ilícito ou em desacordo com a legislação, ou simulando um mandado de prisão em aberto. Será avaliado o procedimento ensinado na disciplina de Procedimentos Operacionais da PMCE – I, primando pela segurança de todos os envolvidos na abordagem e o respeito aos Direitos Humanos. Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. As provas não terão marcação de tempo, porém a equipe deverá executar todos os itens das provas e informar aos avaliadores que finalizou todos os procedimentos, conforme modelo a ser fornecido pela CEPRAE. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme Sessões 17 e 18 do QTS. Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme Sessões 35 e 36 do QTS. Conforme QTS UNIFORME Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 18 de setembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº16/2024-CEPRAE/COENI/AESP

NUP: 10041.003265/2024-12

  1. Referência: Nota de Instrução nº 16/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 05/08/2024, “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I”. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional , bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024), após a conclusão da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR- I”. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024). 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 18 (dezoito) discentes. 7. Equipamentos: A cargo da Coordenação. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelo próprio Instrutor, observando-se: - 1ª Avaliação: nas sessões 26 e 27, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão. - 2ª avaliação: nas sessões 53 e 54, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o Discente atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – I”; A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; As avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos Discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação serão encaminhadas para o Instrutor através do Coordenador ou Monitor do Grupo, todas com base no material didático da disciplina; O Discente deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Atendimento Pré-Hospitalar - I para que seja considerado APROVADO; O Discente que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso o Discente for para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 16/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS 2º AESP/CE Conforme QTS – sessões 35 e 36 Conforme QTS UNIFORME: 7.2.1. Instrutores: de acordo com a instituição de origem; 7.2.2. Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 18 de setmebro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº027/2024 – COENI/DG/AESP – NUP Nº10041.002387/2024-91 CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – CBI – TURMA 02 – 2024

  1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coordenadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/07/2024 a 12/07/2024. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – CBI – TURMA 02/2024 H/A
1 PALESTRA-ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 4
2 INTELIGÊNCIA 8
3 CONTRAINTELIGÊNCIA 8
4 PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO 8
5 AÇÕES E OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 12
TOTAL 40

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:

ITEM RESPONSÁVEL
Recursos didáticos A cargo da COIN.
Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA A cargo da AESP
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº47/2024 – NUP Nº10041.002403/2024-46

CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA I - 2024

  1. Finalidade: Proporcionar aos PROFISSIONAIS da Polícia Militar e convidados de outros Órgãos conectados com a Segurança Pública , o conhecimento da doutrina de policiamento com motocicletas . 2. Desenvolvimento do Curso: 01/07/2024 a 12/08/2024. 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas, sendo 30 vagas para PMCE e 05 vagas para PMPI. 2.2 Local de Funcionamento: SEDE DO CPRAIO - FORTALEZA/CE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD ESTRUTURA H/A
1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania 2
2 Doutrina de Operações RAIO 16
3 Pilotagem Tática de Motocicletas I 40
4 Pilotagem Tática de Motocicletas II 40
5 Técnicas Policiais Especiais I 40
6 Técnicas Policiais Especiais II 40
7 Tiro Policial Defensivo I 40