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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2024 · pág. 25

DOMCE 24/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3553

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220542 - SEAGRI

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022 - SEAGRI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUTAR LIMPEZA DE POÇOS E DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS EQUIPAMENTOS HÍDRICOS DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E RELAÇÃO DAS LOCALIDADE A SEREM ATENDIDAS, CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI

CONTRATADA: RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.656/0001-24.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220542 - SEAGRI por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de agosto de 2024, extinguindo-se em 03 de agosto de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2024.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Pedro José Alves Moreira (Secretário Municipal da SEAGRI)

ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Nonato dos Santos (Administrador)

PEDRO JOSÉ ALVES MOREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:9CA962A2

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0159/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

FRANCISCO CÉLIO RABELO, brasileiro, casado, portador do RG: 2015180213-5, inscrito no CPF nº 844.499.693-91 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, com matricula: 1312219 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 353,00 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.765,00 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.202,63 VALOR PROPORCIONAL: 12055/12775 R$ 1.136,62 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 275,38 PROVENTO R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E21D1AE4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0158/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

MARIA MARLI DA SILVA, brasileira, união estável, portadora da RG: 54453882, inscrita no CPF nº 674.115.093-53 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1310852 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 353,00 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.765,00

VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.041,47 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 370,53 PROVENTO R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN