DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Barbara Maria Rolim Teodosio (188.578.333-72); Hellem Maria Mota de Alcantara (628.941.297-34); Katia Francisca Morais da Silva Ruperto das Chagas (174.165.153-00); Margarete Hoffet Erbesfeld Caetano (640.888.207-20); Maristela Hoffet da Silva Barboza (766.856.597-34); Patricia Pereira da Silva Barbosa Correa (043.975.217-51); Paulo Roberto Silva de Araujo (117.326.897-92); Vera Lucia Pereira Barbosa (764.636.567-04). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: 1.7.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista a inconsistência apresentada no contracheque da beneficiária do ato 75584/2023, Sra. Barbara Maria Rolim Teodosio, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência desta deliberação, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 3º Sargento, conforme o que preconiza o art. 7º, § 2º, da Resolução/TCU 353/2023, informando a este Tribunal, ao final do referido prazo, as providências adotadas. ACÓRDÃO Nº 6767/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-036.643/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Claudete Silva Leite (659.693.169-20). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: 1.7.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista a inconsistência apresentada no contracheque da beneficiária do ato 17543/2022, Sra. Claudete Silva Leite, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência desta deliberação, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 3º Sargento, conforme o que preconiza o art. 7º, § 2º, da Resolução/TCU 353/2023, informando a este Tribunal, ao final do referido prazo, as providências adotadas. ACÓRDÃO Nº 6768/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do mérito dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.066/2024-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Helio Daemon de Oliveira (040.456.534-49); Joao Batista Duarte (021.790.244-87); Joao Batista Duarte (021.790.244-87); Sergio Antonio Amaro (024.614.200-68); Walter de Araujo (058.310.325-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 49 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Segunda Câmara. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Aprovada em 18 de setembro de 2024. VITAL DO RÊGO Presidente da 2ª Câmara Em substituição Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Os PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 54, § 17, da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resolvem: Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200/2023, no valor global de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. Luís Roberto Barroso Presidente do Conselho Nacional de Justiça Min. Herman Benjamin Presidente do Conselho da Justiça Federal PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Os PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 54, § 17, da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resolvem: Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, no valor global de R$ 134.400.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais) em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça do Trabalho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. Luís Roberto Barroso Presidente do Conselho Nacional de Justiça Min. Lelio Bentes Corrêa Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 910, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 () Altera o art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido nos Processos SEI n. 0000145-05.2023.4.01.8013 e 0001358-18.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º O art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 27 [...] [...] § 3º Não se aplica o disposto no caput aos casos de concessão de jornada especial de trabalho para servidor(a) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as) ou dependentes legais nessas condições, nem à lactante." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN ()Republicada em razão de divergência do texto publicado no DOU de 23/9/2024, Seção 1, página 274, com o texto aprovado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 9/9/2024. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 602, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Converte em sessão virtual a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal prevista para o dia 14 de outubro de 2024. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000159-10.2024.4.90.8000, resolve: Art. 1º Converter em sessão virtual a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal, prevista para o dia 14 de outubro de 2024, pela Portaria CJF n. 488, de 23 de agosto de 2024, a ser realizada na forma do art. 54-A e seguintes do Regimento Interno do CJF. Art. 2º A sessão virtual será realizada no período de 14 de outubro a 16 de outubro de 2024. Parágráfo único. A sessão virtual terá início às 9h do dia 14 de outubro de 2024 e se encerrará às 18h do dia 16 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SEOFI Nº 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 126.861.069,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024)), c/c o inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n.º 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual (LO A 2024)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 18, de 1º de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 400b com compensação, no valor global de R$ 126.861.069,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA