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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2024 · pág. 5

DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024

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k) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.5.1. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), considerando os subitens 8.3 e seguintes e 8.4 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos nos subitens supracitados.

I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------10

Onde:

N1E: nota da primeira etapa;

N2E: nota da segunda etapa;

N1D: nota definitiva da 1ª etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;

N2D: nota definitiva da 2ª etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;

8.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.

  1. DOS RECURSOS

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.