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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2024 · pág. 23

DOMCE 25/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

DIGITALIZAÇÃO; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS). LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 20 DE SETEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: JOSE ALZIMAR PEIXOTO E GUILHERME CAMPELO SILVA

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:F13F1DAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20240031

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240031 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA U.S DA CRUZ NETO – ME.

O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20240031 firmado com a empresa U.S DA CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes Cesar, n.º 50, bairro Cajueiro, CEP: 63.508-458, Iguatu/CE, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º 20240031 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240031 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem o Contrato N.º 20240031, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2023 - PE, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual seja, gêneros alimentícios para atender as demandas do programa de alimentação escolar da rede de ensino pública do município de Jaguaretama, de acordo com as Ordens de Fornecimento n° 202401217, 202401218, 202401219 e 202401220, qual foi objeto de Processo Administrativo que tramita junto a Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2024.

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Distratante

TESTEMUNHAS:

__CPF:_ ___CPF:______ Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:8261AAAD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE PORTARIA Nº1809001/24-GP DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o Sr. André Rufino de Oliveira, portador do RG nº 200xxxxx942 SSPCE, inscrito no CPF nº 060.xxx.xxx-40, no cargo comissionado de Assessor(a), código DAS3, para exercer suas funções junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de setembro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:692D8E21

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.09.24.1

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.09.24.1. O Agente de Contratação do Município de