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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2024 · pág. 29

DOMCE 25/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA NOVA OLINDA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA NOVA OLINDA será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° A representação governamental no CONSEA NOVA OLINDA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I – Secretarias Municipais:

a) Assistência Social; b) Desenvolvimento Rural; c) Saúde;

§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:

Representantes dos movimentos sociais e populares;

Representantes de Entidades de Trabalhadores;

Representantes de Entidades Empresariais;

Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;

Representantes de Organizações Não Governamentais;

Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;

§ 3° Poderão compor o CONSEA NOVA OLINDA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA NOVA OLINDA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA NOVA OLINDA tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II – Presidente

III – Vice-presidente;

IV – Secretaria Executiva;

V –Câmaras Temáticas;

VI- Grupo de Trabalho

Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente

Art. 7° - O CONSEA NOVA OLINDA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA NOVA OLINDA.;

II – Representar externamente o CONSEA NOVA OLINDA.;

III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA NOVA OLINDA.; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente;

VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9° Compete ao Vice-presidente:

I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA as propostas do CONSEA NOVA OLINDA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II – Manter o CONSEA NOVA OLINDA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA OLINDA;

IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA OLINDA, no âmbito de suas atribuições;

II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e