DOMCE 25/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: Identificação do Critério Descrição do Critério TOTAL Pontuação A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valori ação, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 15 B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Penaforte – CE. A analise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valori ação da cultura do Município de Penaforte. 20 C Trajetória artística e cultural do proponente. Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 15 D Contrapartida Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 E Viabilidade de execução da proposta. Observar se o projeto poderá ser executado da forma apresentada. 15 F Coerência do plano de divulgação ao cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto. A analise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e matérias apresentados, bem como a capacidade de executa-los. 15 G Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto. 10 H Pontuação Extra para proponentes negros, indígenas ou com deficiência Proponentes do gênero masculino ou feminino negros, indígenas ou portadores de deficiências físicas, auditivas ou visuais. 20
TOTAL: 120
- DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO:
13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, 2 dias após o encerramento das inscrições, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção no site Oficial e redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo.
13.2. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo I), dentro do prazo de 1 (um) dias após a publicação do resultado da seleção.
13.3. O pedido de recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e- [email protected], em formulário específico de recurso (Anexo I), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso, e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
13.5. O resultado da lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção após recurso será divulgado no site do município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. A lista final dos selecionados será homologada pela Secretária Cultura e Turismo de Penaforte e enviada para publicação no site do município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, 1 dia após o pedido do recurso, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
- CRONOGRAMA:
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo). Etapa Data Inicial Data Final 1 – Inscrições 20/09/2024 30/09/2024 2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das Propostas 02/10/2024 3 – Período de Recurso; 02/10/2024 03/10/2024 4 – Homologação do Resultado Final 04/10/2024 5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural 07/10/2024 08/10/2024 6 – Execução dos Projetos 10/10/2024 30/06/2025
- DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL RECEBIMENTO DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONESTES SELECIONADOS:
16.1. O agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial até 08outubro de 2024.
16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Penaforte contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.3.Após a assinatura do Termo de Execução Culturalos recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta de titularidade do proponente indicada no ato da inscrição. O proponente contemplado receberá o recurso de que trata este edital, até 31 de dezembro de 2024.
a) O titular da contabancarianecessita obrigatoriamente ser o proponente do projeto selecionado; b) A conta bancária poderá ser na modalidade corrente e poupança. c) Serão aceitas contas digitais e conta fácil.