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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2024 · pág. 49

DOMCE 25/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Exposições de Artesanato/ Obras e Esculturas/Artes em Madeira com oferta de objeto artesanal que retrate a identidade do município para compor o acervo da Secretaria de cultura Quadrilhas Juninas ( Com trajetória cultural de pelo menos 5 anos ) 1 1 2 2.231,56 4.463,12

Valor Total: R$ 7.139,28 7. DAS COTAS 7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; c) no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência.

7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata oAnexo IV.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Serão abertas as inscrições no período de23 de setembro a 02 de outubro de 2024, EXCLUSIVAMENTE, pela plataforma do mapa cultural do Ceará.

8.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria de Cultura e Turismo ou materiais postados via Correios.

8.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:https://mapacultural.secult.ce.gov.br

8.4. Cada proponente poderá concorrer neste edital com no máximo 1 projeto e poderá sercomtempladocom no máximo 1 projeto.

8.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição no mapa cultural, bem como o envio da documentação solicitada: a) RG E CPF; b) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO; c) CERTIDÃO DE NEGATIVAS DEDEBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL, E FEDERAL; d) CURRICULUM EPORTIFÓLIO;

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentesa comunidadeindígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentesa populaçãonômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.

8.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 02 de outubro de 2024;

8.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.

8.8. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital,na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

8.9. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

  1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária conforme (Anexo V) neste edital, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.