DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500129 129 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto. 2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto. 3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado. 4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado. 5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado. 6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado. 7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de: 7.1 Concurso público: 1 ponto por banca. 7.2 Mestrado: 1 ponto por banca. 7.3 Doutorado: 2 pontos por banca. 8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 11. DA APROVAÇÃO 11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT). 12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE); 2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM); 3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT); 4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE); 5. for o mais idoso; 6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008. 12.3 Constatada a necessidade de comprovação do critério "6" do subitem 13.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. 13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada. 13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail [email protected]. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB. 13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste edital. 13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente. 13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Guarapuava encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3. 13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos. 13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. 13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Guarapuava, no endereço informado no subitem 2.4. b) Online, encaminhado para o e-mail [email protected]. No corpo do e- mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6. 13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Guarapuava. 13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 13.11 O material não retirado será descartado. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/1990 ou em outro que venha a substituí-lo. 14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei 12.772/2012). 14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Guarapuava, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR. 14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso. 14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração. 14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, listados no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/siass/admissionais. 14.7 O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos, laboratoriais e atestados solicitados no chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, da UTFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário. 14.8 Os atestados citados no item anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude- ocupacional. 14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público. 14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus. 14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração. 14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino. 14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação. 14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado. 14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação. 15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso. 15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse. 15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.