DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500168 168 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .14664432 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14664433 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14664434 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 23/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 221/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MINERAÇÃO BEGE MONTE ALTO LTDA .13.153.522/0001-75 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12265491 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .12265492 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .12265493 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .12265494 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .12265495 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .12265496 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .12265497 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .12265498 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .12265499 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .13021083 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .13021084 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .13021085 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .13021086 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13914469 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13914470 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13914471 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13914472 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .14864175 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14864176 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14864177 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 23/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 215/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .EVANDRO ALVES DE JESUS .09.051.098/0001-80 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10081724 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .10848415 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10848416 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10848417 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10848418 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .11583522 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .11583523 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .11583524 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .11583525 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12698839 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12698840 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12698841 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12698842 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13550182 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13550183 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13550184 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13550185 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .14775793 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14775794 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14775795 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 23/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES