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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 206

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500206 206 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MÉDICO (MASTOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Mastologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Mastologia. Registro no CREMERS. Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar e acompanhar pacientes com patologias mamárias benignas e malignas. Realizar procedimentos invasivos em mastologia, tais como, agulhamento de nódulos mamários e punção/biópsia orientados por estereotaxia e ecografia. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar cirurgias de reconstrução mamária. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (MEDICINA DO ADOLESCENTE) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Certificado de Área de Atuação em Medicina do Adolescente, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERS. Descrição das atividades: Realizar consultas e atendimentos médicos. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NEUROCIRURGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia. Registro no CREMERS. Descrição das atividades: Avaliar, investigar e tratar pacientes neurológicos e neurocirúrgicos. Realizar consultas e atendimentos neurocirúrgicos de urgência e eletivos. Realizar procedimentos neurocirúrgicos diagnósticos e terapêuticos. Manter atendimento neurológico emergencial e eletivo. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; fornecido pelo convênio com Associação Médica Brasileira/Entidade específica. Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, fornecido pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERS. Descrição das atividades: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e implementar ações para promoção da saúde. Indicar, avaliar, prescrever e acompanhar todos os pacientes que iniciam Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Integrar a equipe de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (OFTALMOLOGIA - GLAUCOMA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Glaucoma, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Registro no CREMERS. Descrição das atividades: Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Glaucoma. Realizar cirurgias de Glaucoma em todas as idades. Realizar atendimento clínico de pacientes. Realizar exames específicos como gonioscopia, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica e interpretação de campo visual. Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com Glaucoma. Realizar cirurgias fistulizantes, implantes valvulares, cirurgias angulares e procedimentos combinados como Faco-trabeculectomia. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (OFTALMOLOGIA - RETINA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Retina, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Registro no CREMERS. Descrição das atividades: Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Retina. Realizar exames específicos como biomicroscopia de fundo de olho, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica, angiografia e OCT.