DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500098 98 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TORMENTO® 25351.731415/2019-98 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3507995/19-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Zhongshan Química do Brasil Ltda. - 28.514.525/0001-64 FLUMI GUARDIAN 25351.006670/2021-02 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0717666/21-4 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
Omex Agrifluids do Brasil Produtos Agrícolas Ltda. - 11.210.387/0001-27 VIGGA 21016.005574/2024-51 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1043748/24-5
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14 Nativo Plus 25351.013834/2021-07 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0897760/24-7 REFERENCE 25351.000330/2017-01 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0918586/24-1 S CO OT E R 25351.000383/2017-01 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0918585/24-4 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.490, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 MODDUS 25000.001647/95-04 5008 - Alteração de formulação, 0922532/24-9 Categoria 5 -IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 3.491, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1063140-68.2024.4.01.3400 - 14ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): OURO FINO QUIMICA LTDA. - NUP: 00774.001109/2024- 99) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto D OT T E . Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 25351.695054/2019-17 D OT T E 25351.695054/2019-17 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3332692/19-4 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 3.492, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.157271/2024-31 (REF. 1039316-80.2024.4.01.3400) - Autor(a): GENBRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CAPEX. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. - 05 280.269/0001-92 CAPEX 25351.110378/2022-85 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0715944/22-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: AREVALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 04310625000010 Produto - (Lote): MÁSCARA ME LEVA BLACK ZAP(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1289795/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.518, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: VANESSA GUIRAU FITNESS LTDA - CNPJ: 48871059000181 Produto - (Lote): PRÓPOLIS VERMELHA BY VANESSA GUIRAU, MARCA: VANESSA GUIRAU , EM CÁPSULAS SOFTGEL(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1294677/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização do produto, Própolis Vermelha by Vanessa Guirau, em cápsulas, que possui ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares (própolis vermelha); divulgação enganosa, no Comunicado de Início de Fabricação consta que o ingrediente é extrato de própolis, além da sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, relacionadas a ação anti- inflamatória, imunomoduladora, antiviral, cardioprotetora, cicatrizantes, anti-infecciosa, anti-úlcera, anti-histamínica, equilíbrio hormonal, prevenir infecções e inflamações ginecológicas, proteção contra infecções urinárias, saúde óssea. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO