Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 107

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500107 107 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2042 (Sei 3352604), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201629/2023-18, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Alimentícias de Mococa - SITIAMOC, CNPJ nº 00.373.674/0001-31, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores da categoria profissional: I- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; II- Das indústrias de beneficiamento torrefação e moagem de café e derivados e de café solúvel; III- Das indústrias de processamento da cana-de-açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; IV- Das indústrias do fumo, de cigarros, charutos, cigarrilhas; V- Das indústrias de massas alimentícias, biscoitos e salgados, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados; VI- Das indústrias de produtos embutidos, enlatados, do frio, resfriados e frigorificados de origem animal bovina, charque, suína, ave e ovos; VII- Das indústrias de carnes e derivados; VIII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, feijão, grãos, cereais, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios e rações balanceadas; IX- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; X- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII - Das indústrias de bebidas em geral, cervejas, refrigerantes, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sucos e concentrados, águas minerais, gelo e mate; XIII - Das indústrias da pesca; XIV - Nas agroindústrias de beneficiamento e derivados de alho, arroz, aveia, batata, cebola, mandioca, milho, soja e trigo e nas agropecuárias da alimentação; XV - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XVI -Das indústrias de beneficiamento, imunização e tratamento de frutas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altinópolis, Caconde, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Divinolândia, Itobi, Ituverava, Guará, Jeriquara, Mococa, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1290 (SEI 1553907), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205678/2023-11, de interesse do Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Turismo e Hospitalidade de Brusque e Região, CNPJ 03.400.999/0001-54, para representação da categoria Profissional dos Empregados no comércio hoteleiro e similares tais como: empregados em hotéis, motéis, apart-hotéis, dormitórios, hospedarias, pensões, casas de cômodos, aluguéis de quartos, tendinhas, camping, restaurantes, churrascarias, pizzaria, rotisseria, bares e sinuca, bar dançante, casa de chopes, botequins, bombonieres, lanchonetes, casa de chá, cantinas, caldo de cana, drive-in-galeria, pastelaria, salsicharia, casa de sucos e vitaminas, sorveterias, confeitarias, cafés, leiterias, buffet. Empregados em clubes e boite, em empresas de alimentação preparada e em resorts das cidades de Brusque, Botuverá, Guabiruba, Nova Trento e São João Batista, os empregados em empresas de turismo, empregados em casa de diversões, bingos, oficiais barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e empregados em salões de cabeleireiro para homens, empregados em instituto de beleza e cabeleireiro de senhoras), empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, inclusive empregados de condomínio e edifícios residenciais, comerciais, shopping centers: zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes, empregados em administradora de condomínio, das incorporadoras de imóveis, lustradores de calçados, empregados em casas de diversões, bailarinas e dançarinas, empregados em instituições beneficentes, religiosa e filantrópica (creches, orfanatos, asilos, casa de menores), empregados em empresas de conservação de elevadores, empregados em lavanderias comerciais, empregados de lavanderia hospitalar e empregados em lavanderias do comércio hoteleiro, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1296 (SEI 1560674), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.200035/2024-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral Intermunicipal do Estado do Pará - SINTRAMAZON, CNPJ nº 37.265.087/0001-39, para representação da categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira, Ananindeua, Abel Figueiredo, Barcarena, Bannach, Belém, Brejo Grande do Araguaia, Benevides, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Curuá, Faro, Jacareacanga, Itaituba, Marabá, Marituba, Magalhães Barata, Medicilândia, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Pau D'arco, Peixe Boi, Piçarra, Primavera, Quatipuru, Rurópolis, Santarém Novo, Santa Izabel do Pará, São João do Araguaia, São João da Ponta, Sapucaia, Senador José Porfirio, Terra Alta, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1062 (SEI nº 1362284), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.202004/2024-48, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Gilbués do Piauí - PI, CNPJ nº 06.784.334/0001-80, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Gilbués, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1162 (SEI 1435617), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19980.201306/2024-07, de interesse do Sindicato dos Empregados Assalariados e Assalariadas Rurais de General Carneiro de Mato Grosso - SINDEAARMAT, CNPJ n.º 52.837.273/0001-99, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1244 (SEI 1510810), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202437/2023-11, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alexandria no Estado do Rio Grande do Norte - SINDALE, CNPJ n.º 10.456.597/0001-37, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº Análise Técnica nº 1240 (SEI 1503591), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n º 19964.203874/2023-51, de interesse do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio, Conservação e Terceirização de Chapecó e Região - SEEACT, CNPJ 81.532.095/0001-96, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2011 (SEI 3176914), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 01/07/2024, Seção 1, Nº 124, Página 319, Análise Técnica nº 1028 (SEI 1337998), que publicou o pedido de registro sindical nº 19964.114154/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação em Mercadorias em Geral de Araxá, CNPJ 20.750.485/0001-48, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.114154/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação em Mercadorias em Geral de Araxá, CNPJ 20.750.485/0001-48, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2013 (SEI 3177349), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 01/07/2024, Seção 1, Nº 124, Página 319, Análise Técnica nº 1744 (SEI 2681371), que publicou o pedido de alteração estatutária nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Análise Técnica 469 (3429581) e em cumprimento da decisão judicial exarada no âmbito do ATOrd 0000224-60.2016.5.10.0005, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, atestada pelo Parecer de Força Executória n. 00238/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3391573), Resolve: a) REATIVAR o registro sindical do SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ESPECIALIZADAS EM BOMBEIRO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SEPEBC-DF, CNPJ 10.753.518/0001-50, Processo de Registro Sindical nº 46206.008801/2009-54. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 2060 (SEI 3395880), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.291750/2024-06 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDESCAMP - SINDESCAMP, CNPJ: 54.666.078/0001-79, Carta Sindical L101 P030 A1985, em razão da dissolução, assim como a inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício nº 62663, consoante de aviso de recebimento BR631083810BR, e respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SITIPACON - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE TRÊS CORAÇÕES E REGIÃO, CNPJ 52.082.409/0001-06, processo 19980.216994/2023-11, para a apresentar a ata da assembleia geral com a data correta da realização da reunião (21/07/2023), a ata de eleição e apuração de votos, constando as informações exigidas no inc. III do art. 3º da citada Portaria 3472/23, bem como a declaração de pertencimento à categoria com todas as informações requeridas no inciso VI do mesmo artigo. A documentação, deverá ser encaminhada com referência ao processo nº 19980.216994/2023-11, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações do Trabalho, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a- informacao/sei, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 10, § 1º, da Portaria/MTE 3472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1127 (SEI 1402557), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.201348/2024-30, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e Agricultura Familiar de Pontal do Araguaia Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 10.813.916/0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo instrumento normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1249 (SEI 1513819), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.202598/2023-12, de interesse do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO DO INTERIOR DA BAHIA, CNPJ 51.410.251/0001-85, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1380 (SEI Nº 1631884), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.204644/2023-18, de interesse do SINDCOMERCIO TORITAMA - SINDCOMERCIO TORITAMA, CNPJ nº 10.523.000/0001-20, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1396 (SEI nº 1643758), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200190/2024-89, de interesse do Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manacapuru e Região/AM, CNPJ 12.348.944/0001-33, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.