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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 109

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500109 109 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.170184/2024-97, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .AGENCIA ADVENTURE VIAGENS E TURISMO LTDA .003582 .08.803.711/0001-06 . .AMIR PERES TRINDADE LTDA .009356 .07.883.567/0001-00 . .AUTO VIACAO UNIDOS LTDA .000390 .28.615.804/0001-14 . .B N TRANSPORTES LTDA .009357 .09.104.347/0001-59 . .BARRETO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA .009358 .55.053.330/0001-37 . .BTEX BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EXECUTIVO MOBILIDADE URBANA E TURISMO LTDA .009359 .10.743.399/0001-54 . .CARLOS C ANDRES LTDA .009360 .55.987.678/0001-00 . .DREAM TRIP PACOTES TURISTICOS E FRETAMENTO LTDA .009361 .56.991.936/0001-86 . .EMPRESA DE TURISMO E VOCE LTDA .009362 .41.055.097/0001-17 . .GRACIANO TURISMO LTDA .009363 .53.634.813/0001-08 . .LIMA CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA .009364 .37.609.916/0001-53 . .MAJO TURISMO LTDA .009365 .53.451.310/0001-99 . .MARENDA TURISMO LTDA .009366 .57.230.664/0001-64 . .POSSOBON TRANSPORTES LTDA .009367 .02.137.519/0001-41 . .RAPIDAO RETIRO LTDA .009368 .29.587.966/0001-59 . .ROTATM TURISMO LTDA .438786 .21.072.842/0001-29 . .ZUZANTUR TURISMO LTDA .009369 .49.415.436/0001-30 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 067, de 16 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.136501/2024-46, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 03/2013, entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S/A ., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando alterar no Programa de Exploração da Rodovia (PER) anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013, 5 (cinco) veículos guindautos adaptados para apreensão e transporte de animais por 5 (cinco) veículos do tipo guinchos leves adaptados para apreensão e transporte de animais, para atendimento ao item 3.4.4.3 - Combate a incêndios e apreensão de animais em faixa de domínio e consequentemente a alteração do modelo de equipamentos operacionais da concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 353, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 068, de 16 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.072710/2024-54, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando a reprogramação do cronograma de implantação e alterar a localização do trecho homogêneo de obras de passarelas para pedestres previstos no subitem 3.2.1.4 Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 090, de 16 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.016260/2022-58, delibera: Art. 1º Aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), nos termos da minuta acostada aos autos. Art. 2º Autorizar a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da EFVM. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 076, de 16 de setembro de 2024, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e da Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e no que consta do processo nº 50500.289773/2023- 67, delibera: Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao Contrato de Subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA ("FIOL 1"), e ao seu Anexo 1, a execução de obras, pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S/A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) para implantação da variante ferroviária localizada entre o km 1388 + 400 m e o km 1390 + 953,577 m do Lote 1F ("Variante Atlantic Nickel"), no município de Itagibá/BA, incluindo a construção de Passagem Inferior Ferroviária (PI) nas proximidades do km 1389 + 740 m, constante da Tabela 2 do subitem 4.1.1.i do referido Anexo 1 ("PI - Mineração Mirabela"). Parágrafo único. A Bahia Ferrovias S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra. SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 462, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários de LED na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP". Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.084454/2024-06, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários tipo LED, nos submarinos da praça de pedágio, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 165+300m sentidos sul e norte, no município de Jacareí/SP, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ad9l6zn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS Art. 2º Definir o orçamento da Variante Atlantic Nickel, para fins regulatórios, no valor de R$ 9.203.723,60 (nove milhões, duzentos e três mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), na data-base de janeiro de 2023, na condição sem desoneração. Parágrafo único. O valor de orçamento constante do caput subsidiará análise de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em processo específico. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral