Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 135

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500135 135 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º A anuidade, se paga em cota única antes do prazo previsto para pagamento no caput deste artigo, terá os seguintes descontos: I- Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2025: R$ 297,43 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos); II- Desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2025: R$ 314,93 (trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos). § 3º O profissional que já esteja registrado no SINCETI e não efetuou o pagamento da anuidade até 31 de março de 2025, sobre o valor da anuidade incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, mais mora de 2% (dois por cento) sendo que poderá parcelar a anuidade do exercício de 2025 em até 5 (cinco) parcelas iguais sendo que sobre a parcela incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º A anuidade de pessoa física, com registro novo no SINCETI poderá ser parcelada em até cinco vezes, em valor proporcional ao mês de inscrição pelo valor base de R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) sendo o vencimento da 1ª parcela na data do registro do profissional e as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas ao final de cada mês subsequente ao mês de registro no SINCETI. § 5º O valor da parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a um TRT na data do parcelamento. Art. 5º O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, conforme tabela, com data final de pagamento em 31 de março de 2025. VALOR DO CAPITAL SOCIAL Até R$ 50.000,00 R$ 349,92 de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 R$ 661,93 de R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 R$ 992,91 de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 1.323,88 de R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 1.684,95 de R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 1.985,82 Acima de R$ 10.000.001,00 R$ 2.647,75 § 1º A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2025 poderá ser parcelada em 5 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2025, 2ª parcela em 28/02/2025, 3ª parcela em 31/03/2025, 4ª parcela em 30/04/2025 e 5ª parcela em 31/05/2025. § 2º A pessoa jurídica que já esteja registrada no SINCETI e não efetuou o pagamento da anuidade até 31 de março de 2025, sobre o valor da anuidade incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, mais mora de 2% (dois por cento) sendo que poderá parcelar a anuidade do exercício de 2025 em até 5 (cinco) parcelas iguais sendo que sobre a parcela incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 3º A anuidade de pessoa jurídica com registro novo no SINCETI poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, em valor proporcional ao mês de inscrição pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela na data do registro da empresa e as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas ao final de cada mês subsequente ao mês de registro no SINCETI. Art. 6º O valor de taxas para expedição de quaisquer outros documentos, certidões, declarações e outros porventura necessários serão os seguintes: TAXAS PESSOAS JURÍDICAS I. Taxa de Análise de Registro: R$ 322,47 II. Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$ 66,20 TAXAS PESSOAS FÍSICAS I. Taxa de Análise de Registro/reativação de registro: R$ 66,20 II. Expedição de carteira profissional: até R$ 66,20 III. Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 TRTs: R$ 66,20 IV. Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 TRTs: R$ 134,27 V. Emissão de CAT com registro de atestado: R$ 108,74 VI. Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$ 66,20 VII. Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato: R$ 402,82 VIII. Requerimento de registro de obra intelectual: R$ 402,82 Parágrafo único. As guias das taxas de análise da documentação para registro de pessoa física e jurídica serão geradas pelo sistema no momento da solicitação do registro no SINCETI e a análise da documentação será efetuada após a comprovação do pagamento. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. RICARDO NERBAS CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF15/PI Nº 61, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2024 do Conselho Regional de Educação Física - Cref15/PI. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme disposto no artigo 68, X, do Regimento Interno do CREF15/PI. CONSIDERANDO o que foi aprovado em Reunião Extraordinária Plenária de 20 de setembro de 2024 CONSIDERANDO o que está contido no Art. 4º da Resolução CREF15/PI nº 049/2023 resolve: Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da Décima Quinta Região - CREF15 PI para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil, reais), conforme demonstrado a seguir: SUPLEMENTA: RUBRICA - 6.2.2.1.01.01.028 NOMENCLATURA - Material Áudio, vídeo e Foto Valor - R$ 50.000,00 Total - R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos utilizados para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43 da Lei 4320/64, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) o qual será título de reembolso com gastos da campanha, referente ao dia do Profissional de Educação Física. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os valores e formas de pagamentos das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos para o exercício de 2025, devidos ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DE MATO GROSSO. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições legais resolve: Estabelecer o valor das anuidades de pessoa física e jurídica, taxas e emolumentos para o exercício de 2025. O qual o seu inteiro teor está publicado no Portal Transparência do CREF 17/MT, podendo ser acessado pelo link: https://transparencia.confef.org.br/spw/PortalTransparencia/Arquivos/CREF17/_Arquivo PortalTransparencia_cd855096-7fa0-4c02-b0bc-24b8a8cb0a69.pdf, bem como no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, pelo IOMAT. EDSON LUIZ MANFRIN CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO COREN-ES Nº 106, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Determina Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Técnica de Enfermagem BRENDA ASSUNPÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS, COREN-ES Nº 1476010-TE. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Decisão COREN-ES nº 40/2024, bem como o art. 15 da Resolução Cofen n° 706/2022; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 706/2022 que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e estabelece as normas procedimentais para serem aplicadas nos processos éticos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a denúncia, de fls. 03/04, formulada pela Sra. Mariana Scarlatelli Duarte, em desfavor da Técnica de Enfermagem BRENDA ASSUNPÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS, COREN-ES Nº 1476010-TE, informando que a profissional supostamente, no desempenho de Homecare Baby na residência da denunciante, atuou com negligência, agressão, atos criminosos em desfavor do menor A. S. R.; CONSIDERANDO que existem nos autos do PAD Coren-ES nº 642/2024 elementos de comprovação que apontam a autoria da denunciada, e a materialidade de procedimentos danosos a indicar a veracidade da acusação, e há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão, caso a denunciada continue a exercer a enfermagem; CONSIDERANDO o Parecer do Conselheiro n° 90/2024, constante às fls. 85/89; CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética em sua 05ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024, decide: Art. 1º - Determinar a Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Técnica de Enfermagem, Brenda Assunpção Rodrigues Dos Santos, COREN-ES nº 1476010-TE, fundamentada nos elementos de materialidade e autoria, bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão, caso a denunciada continue a exercer a enfermagem, conforme documentos acostados nos autos do PAD nº 642/2024. Art. 2º - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Portal da Transparência. LEONARDO FRANÇA VIEIRA Coordenador da Câmara de Ética FÁBIO RAIDER DA SILVA Parecerista CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 Processo ético-disciplinar nº 002/2024 Representante: J.O.S EMENTA: PROC ES S O ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA ÉTICA. DIVULGAÇÃO DE VENDA DE RECIBO EM REDE SOCIAL. REPREENSÃO. Vistos etc., acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, pela repreensão. Por maioria. VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO Relatora ACÓRDÃO Nº 12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 Processo ético-disciplinar nº 003/2021 Representado (a): G.C.G.S.M EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA ÉTICA. DIVULGAÇÃO DA CURA DE COVID POR OZ Ô N I O. REPREENSÃO E MULTA DE 04(QUATRO) ANUIDADES. Vistos etc., acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, pela repreensão e multa de 04(quatro) anuidades. Por maioria. VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO Relatora ACÓRDÃO Nº 13, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 Processo ético-disciplinar nº 004/2022 Representante: F.O.L EMENTA: PROC ES S O ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA ÉTICA. CONIVÊNCIA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. FALTA DE EVOLUÇÃO DE PRONTUÁRIO. REPREENSÃO. Vistos etc., acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, pela repreensão. Unânime. VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO Relatora RESOLUÇÃO CREF15/PI Nº 62, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste nos valores pagos a título de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença no âmbito do Conselho Regional de Educação Física - Cref15/PI. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme disposto no artigo 68, X, do Regimento Interno do CREF15/PI. CONSIDERANDO o que foi aprovado em Reunião Extraordinária Plenária de 20 de setembro de 2024 resolve: Art. 1º - Aprovar o reajuste de 8% (oito por cento) sobre os valores pagos a título de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença no âmbito do Conselho Regional de Educação Física - Cref15/PI, conforme abaixo: DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DO PIAUÍ - R$ 520,28 DIÁRIAS FORA DO ESTADO DO PIAUÍ - R$ 636,96 AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO DENTRO DO ESTADO DO PIAUÍ - R$ 260,14 AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO FORA DO ESTADO DO PIAUÍ - R$ 318,48 JETON (PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA) - R$ 283,50 GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA - R$ 260,14 Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ