DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
mento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria
da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: [email protected]. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento,
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA|
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|.
5.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias
corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
5.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
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|5.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
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|5.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
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|específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
5.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
5.1.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 14133/2021 e da Lei 8080/1990|
|. ..
5.1.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da
inexigibilidade de licitação nos termos do art 74 inciso IV da mencionada lei e da Lei 8080/1990|
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52 Serão indeferidas as inscriões das essoas jurídicas interessadas ue não comrovarem os reuisitos exiidos neste instrumento ue não aresentarem|
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a documentaão necessária ou ue não restem o servio de forma direta|
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5.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
5.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será
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|julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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|6.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo II), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos
de habilitação exigidos no Edital e anexos.
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|7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO|
|7.1. Para comprovação de Regularidade jurídica:
7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;|
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7.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações.|
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7.1.3. Documentos dos dirigentes ou Representante legal:
7131 Cóia do RG ou euivalente e CPF de todos os dirientes ou reresentante leal|
|.... p q g p g.
7.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
7.1.4. Declaração (modelo no Anexo IV) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Asses-
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|soramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
7.1.5. Declaração (modelo no Anexo III) afirmando estar ciente e aceita as condições do Edital de Chamamento Público, assumindo a responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá
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|quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
7.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
conforme modelo do Anexo V.|
|7.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:|
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7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
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|Fazena Nacona).
7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
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|ou see a proponente, ou outra equvaente, na orma a e.
7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente,
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|na forma da Lei.
7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
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|sociais instituídos por lei.
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).|
|7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo|
|contador responsável.
7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fil tblhit t d t 43 1º d Li Clt º 123/2006|
|sca e raasa, nos ermos o ar. , § a e ompemenar n .
7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s),
º|
|podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar n 123/2006.
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|7.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005;
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei|
|nº. 11.101/2005.
7.3.3. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais,
já exiíveis e aresentados na forma da lei ue comrovem a boa situaão financeira da entidade articiante|
|g p , q p ç pp.
7.3.4. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
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|digital, respeitada a INRFB vigente.
|
|7.3.5. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura
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|e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
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|pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.6. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO|
|8.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade.
9. DA HABILITAÇÃO|
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9.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação ou seja aquelas que apresentarem todos|
|,
os documentos exigidos no presente Edital.
92 A Comissão Esecial de Chamamento Público oderá aós a análise dos documentos convocar os interessados conceder razo ara saneamento e/ou|
|. p p, p , p p
quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
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|10. DA PUBLICAÇO DO RESULTADO
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|10.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado
consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
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|11. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci-
mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número
deste Edital.|
11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.