DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
21.14. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências|
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|.
2115 Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar|
|.. .
21.16. A assistência psicológica e de fonoaudiologia devem estar integradas às demais atividades assistenciais prestadas a esses pacientes.
2117 Et bt f diõ ditlíi|
|.. xecuar o ojeo conorme as conçes eacas.
21.18. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
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|exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
21.19. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
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|21.20. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
21.21. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
21.22. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
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|bom andamento dos serviços contratados.
21.23. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.|
|21.24. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
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|da execução do objeto.
21.25. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,|
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justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
revistos neste instrumento|
|p .
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
221 Sliit ã d bjt à ttd té d iã d Od d Si itt ilt|
|.. ocar a execuço o oeo conraaa aravs a emsso e rem e ervço ou nsrumeno equvaene.
22.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
22.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos
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|funcionários da CONTRATADA.
22.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
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|22.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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|22.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece|
|a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
22.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.|
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22.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.|
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22.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
2210 Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento|
|.. .
22.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
di d did did|
|epos e evamente averto.
22.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
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|23. DA FISCALIZAÇO
23.1. A execução contratual será fiscalizada por Wagner Carlos Felix, matrícula nº 30013069 e CPF nº 749.154.603-04 e acompanhada por Ana Tália Silva
º º º|
|de Melo, matrícula n 30015797 e CPF n 036.423.074-69, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n 14.133/2021.
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|24. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
24.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de
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|execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.|
|24.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de credenciamento ou na execução de contrato.|
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24.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.|
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24.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos|
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do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
24.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
no rocesso de credenciamento ou afetar a execuão do contrato|
|p ç .
24.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na
cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
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|25.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato.
25.1.2.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
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|25.1.3. der causa à inexecução total do contrato.
25.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.|
|25.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
25.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato.|
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25.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
25.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.|
|,
25.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
25.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
25.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a
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|imposição de penalidade mais grave.
2523 Dlã d iididd liit tt d tid dt dit 5º d t 156 d Li 14133/2021 tifi|
|... ecaraço e noneae para car e conraar, quano pracaas as conuas escras no § o ar. a e ., que jusquem
a imposição de penalidade mais grave.
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|25.2.4. Multa de:
25.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:
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|25.2.4.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no parágrafo único do art. 12 do Decreto 15.604, de 28 de
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|março de 2023.
25.2.4.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame.|
|25.2.4.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.|
|25.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade|
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ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
25.2.4.2. 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que:
25.2.4.2.1. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
25.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
25.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que:
252431 d à iã l d|
|.... er causa nexecuço tota o contrato.
25.2.4.3.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
25.2.4.3.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
25.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
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|25.2.4.3.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
25.2.4.3.6 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2.4.4. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%
(nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for
o caso, a parcela referente aos impostos destacados no documentos fiscal.|
25.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante