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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2024 · pág. 63

DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024

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de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 6.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 7.2 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, estando sujeitas possíveis reajustes aos valores dos procedimentos objeto do presente edital, há alterações e/ou reajustes no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS. CLÁUSULA OITAVO – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO 8.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ _ (_), sujeito a reajuste, com base nos reajustes no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIA/SUS. 9.2. Deverão ser emitidos relatórios comprobatórios que comprovem os agendamentos e atendimentos do mês de competência, devendo ser entregue junto à solicitação de pagamento da produção do estabelecimento de saúde. 9.3. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, mediante faturas de serviços expedidos (relatório SIA/SUS) por credenciados, analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 9.4. A unidade deverá realizar o faturamento das informações do sistema de informação ambulatorial - SIA, seguindo o Manual SIA/SUS do Ministério da Saúde. 9.5. O valor a ser pago à unidade contratada será mediante demanda atendida, comprovadamente regulada, faturada e apresentada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde-MS. Ademais, também estão sujeitas, a qualquer tempo, a auditorias realizadas pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 9.6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).