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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 192

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600192 192 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 477, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079820/2024-05, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 149+535m, pista norte, no município de Itapema/SC, de interesse de Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27kn6rhg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27kn6rhg . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 149+535m .736.918,2606 .6.998.779,2235 DECISÃO SUROD Nº 478, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de sistema de iluminação pública na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia". Interessado: Município de Rio Brilhante. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.065875/2024-20, decide: Art.1º Autorizar a implantação de sistema de iluminação pública, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", no km 315+000m ao km 323+000m sentidos sul e norte, no município de Rio Brilhante/MS, de interesse do Município de Rio Brilhante. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29xjdeuv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município Rio Brilhante e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29xjdeuv . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de iluminação pública - Município de Rio Brilhante . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .N .E . .POSTE 1 .7.589.360,83 .755.749,14 . .POSTE 2 .7.589.349,14 .755.747,78 . .POSTE 3 .7.589.329,19 .755.746,13 . .POSTE 4 .7.589.309,22 .755.744,90 . .POSTE 5 .7.589.289,20 .755.743,87 . .POSTE 6 .7.589.269,24 .755.743,29 . .POSTE 7 .7.589.250,84 .755.742,73 . .POSTE 8 .7.589.252,64 .755.735,63 . .POSTE 9 .7.589.251,22 .755.728,35 . .POSTE 10 .7.589.271,17 .755.730,02 . .POSTE 11 .7.589.291,06 .755.732,37 . .POSTE 12 .7.589.310,80 .755.735,65 . .POSTE 13 .7.589.330,33 .755.740,09 . .POSTE 14 .7.589.349,58 .755.745,55 . .POSTE 15 .7.589.228,77 .755.736,28 . .POSTE 16 .7.589.217,42 .755.738,34 . .POSTE 17 .7.589.197,42 .755.738,07 . .POSTE 18 .7.589.177,40 .755.737,39 . .POSTE 19 .7.589.157,38 .755.736,99 . .POSTE 20 .7.589.137,37 .755.736,60 . .POSTE 21 .7.589.117,36 .755.736,34 . .POSTE 22 .7.589.097,36 .755.735,77 . .POSTE 23 .7.589.077,34 .755.735,41 . .POSTE 24 .7.589.057,36 .755.735,07 . .POSTE 25 .7.589.037,31 .755.734,51 . .POSTE 26 .7.589.017,31 .755.734,04 . .POSTE 27 .7.588.997,31 .755.733,69 . .POSTE 28 .7.588.977,26 .755.733,27 . .POSTE 29 .7.588.957,25 .755.733,07