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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 250

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600250 250 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Adotar conduta incompatível com o exercício da profissão .5 . .Exercer a profissão sem estar registrado no sistema CONFEF/CREFs .6 . .Utilizar indevidamente informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros .7 . .Praticar conduta que evidencie inépcia profissional .8 . .Produzir prova falsa de quaisquer dos requisitos necessários para efetuar o registro no sistema CONFEF/CREFs. .9 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 91, DE 25 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 107/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.M.B.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias para regularização, sob pena de repreensão cumulada com multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Relator ACÓRDÃO Nº 92, DE 25 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 15/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.M.T. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão cumulada com multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 94, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 41/22 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA IMPERÍCIA EM PROCEDIMENTO DE ASPIRAÇÃO DE VIAS AÉREAS E COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM RISCO. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta K.C.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, absolvição da representada e extinção do feito, por falta de provas da ocorrência de infração ética. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 95, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 04/22 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR IRREGULARIDADES QUANTO A ESTÁGIOS E INFRAÇÃO DOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS DA FISIOTERAPIA. INFRAÇÕES REGULARIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.A.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, em razão da regularização das infrações. Fica designado(a) para elaboração do acórdão o(a) Conselheiro (a) Relator(a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 96, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 38/22 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA E MULT A EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.L.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, pela aplicação à representada da penalidade de advertência e multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração do art. 3º, § 2º, e Art. 9º, inciso I da Resolução COFFITO 424/2013, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/1975 e Art. 5º, da Resolução COFFITO 37/1984. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 97, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 39/22 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA E MULT A EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.C.B.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação à representada da penalidade de advertência e multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração do art. 3º, § 2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/1975 e Art. 5º, da Resolução COFFITO 37/1984. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 98, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 22/21 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR ALEGADOS ASSÉDIO E COAÇÃO A OUTROS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS, CONTRATAÇÕES IRREGULARES E FRAUDULENTAS. FALTA DE PROVAS ROBUSTAS DE INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.J. e M.M.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição dos representados e extinção do feito, visto falta de provas robustas de infração. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 105, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 57/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.L.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que nesta Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da Silva.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 106, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 53/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que nesta Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator