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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 121

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700121 121 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Instituto Educacional, Social e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ XXXX.435.691/0001-XX, na pessoa do seu representante legal, cujos OFÍCIOS SEI Nº 63717/2024/MTE e 66999/2024/MTE foram devolvidos ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para apresentar prestação de contas final relativa ao Convênio TransfereGov nº 916460/2021, processo nº 71000.030615/2021-41, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2024, que entre si celebram a União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, CNPJ/MF nº 37.115.342/0001-67, e a AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL, CNPJ/MF sob o nº 05.507.500/0001-38. Do Objeto. O presente Acordo de Cooperação Técnica entre os PARTÍCIPES tem por objeto o estabelecimento de uma parceria, no âmbito de suas respectivas atribuições legais e estatutárias, visando à convergência de esforços para a atuação em assuntos concernentes à promoção de investimentos estrangeiros e de imagem, facilitação de investimentos estrangeiros, e de inteligência de mercado, relacionados aos seguintes setores e temas: transporte rodoviário, transporte ferroviário, trânsito e suas tecnologias. Data da Assinatura: 26 de setembro de 2024. Da vigência: O Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de aprovação pelos PARTÍCIPES do primeiro Plano de Trabalho, admitida a prorrogação por igual período, mediante concordância dos PARTÍCIPES, por meio de termo aditivo. Assinam: Pelo Ministério dos Transportes, o Ministro de Estado JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, pela Agência de Promoção de Exportações do Brasil, o seu Presidente JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES e o Diretor de Gestão Corporativa ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO. Processo nº 50000.030697/2020-73. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMUNICADO DE ABERTURA DE JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, torna pública a abertura de janela extraordinária de que tratam os artigos 232 a 234 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. 1. PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES 1.1 O período de recebimento de solicitação de mercados terá duração de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 1.1.1 O período de recebimento de solicitação de mercados iniciará após 30 (trinta) dias da publicação deste Comunicado, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante ato da Supas. 1.1.2 A Supas publicará ato em que informará as datas e horários de início e término do período de recebimento de solicitação de mercados. 1.2 Em até 3 dias antes do início do período de recebimento de solicitação de mercados, a Supas divulgará a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora. 1.3 As solicitações deverão ser feitas em sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária e deverão se limitar: 1.3.1 a mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP; 1.3.2 a mercados que não constavam em Licença Operacional - LOP; ou 1.3.3 a mercados atendidos por apenas uma transportadora. 1.4 Será cobrado, a título de emolumentos de inscrição na janela, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mercado solicitado. 1.4.1 Após a solicitação dos mercados, será gerada uma Guia de Recolhimento da União com o valor total dos emolumentos, que deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento. 1.4.1.1 A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado no item 1.4.1 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na desistência de participação na janela de abertura extraordinária, sendo que, neste último caso, o valor pago não será devolvido. 1.4.2 Finalizado o período de recebimento de solicitação de mercados, não será permitida a emissão da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 1.4.1. 2. INCREMENTO DE TRANSPORTADORAS NOS MERCADOS 2.1 O incremento nos mercados será limitado a: 2.1.1 Duas novas transportadoras, para os mercados descritos no item 1.3.1 e 1.3.2. 2.1.2 Uma nova transportadora, para os mercados descritos no item 1.3.3. 3. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DA SOLICITAÇÃO 3.1 Não serão conhecidas solicitações: 3.1.1 realizadas por transportadora que não esteja habilitada; 3.1.2 apresentadas fora do período de janela de abertura; e 3.1.3 sem o devido pagamento dos emolumentos. 3.2 A transportadora deverá apresentar declaração no sistema da ANTT, atestando que o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de seu grupo econômico e que está ciente de que a declaração falsa configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. 4. DIVULGAÇÃO DOS MERCADOS SOLICITADOS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 4.1 Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relação, contendo: 4.1.1 as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas conforme disposto no item 3.1; 4.1.2 os mercados que não serão submetidos a processo seletivo, com o nome das transportadoras contempladas; e 4.1.3 os mercados que precisarão ser submetidos a processo seletivo quando o número de solicitações for maior que o limite previsto no item 2.1. 4.2 A seleção no processo seletivo de que trata o item 4.1.3 dar-se-á mediante o critério de maior lance oferecido entre as transportadoras que solicitaram o mercado. 4.2.1 Em caso de empate, será adotado o critério de sorteio entre as transportadoras que empataram. 5. OFERTA DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS TRANSPORTADORAS CO N T E M P L A DA S 5.1 Em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação de que trata o item 4.1, as transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo deverão acessar o sistema da janela de abertura extraordinária para apresentar o valor de seus lances. 5.2 Findo o prazo de que trata o item 5.1, a ANTT realizará o processo seletivo e divulgará relação, contendo: 5.2.1 Os mercados que não foram submetidos a processo seletivo, com o nome das transportadoras contempladas; e 5.2.2 Os mercados submetidos a processo seletivo, com a ordem de classificação dos candidatos. 5.3 Após a divulgação da relação de que trata o item 5.2, a ANTT fará o primeiro ciclo de convocação das transportadoras contempladas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. 5.4 A transportadora contemplada terá 48 horas, a contar do recebimento da convocação, para manifestar interesse em operar o mercado. 5.4.1 O prazo de que trata o item 5.4 é improrrogável e a não confirmação de interesse importará na renúncia do direito de pleitear TAR para operação no respectivo mercado, ocasião em que será convocada a classificada subsequentemente, caso o mercado tenha sido submetido a processo seletivo. 5.4.2 As transportadoras contempladas sem processo seletivo que manifestarem interesse terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para solicitarem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente, a contar do recebimento da convocação da ANTT. 5.4.2.1 A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.2 ou não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira janela de abertura ordinária. 5.4.3 As transportadoras contempladas com processo seletivo que manifestarem interesse receberão a Guia de Recolhimento da União com o valor total dos lances ofertados para os mercados para os quais tenha manifestado interesse, a qual deverá ser quitada no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu recebimento. 5.4.3.1 A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado no item 5.4.3 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na desistência do direito de explorar o mercado e na impossibilidade de a transportadora contemplada participar da primeira janela de abertura ordinária, sem prejuízo da adoção dos meios legais para execução do débito. 5.4.3.2 Após a manifestação de interesse e confirmação do pagamento das Guias de Recolhimento da União, a ANTT abrirá prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que as transportadoras solicitem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente. 5.4.3.2.1 A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.3.2 ou não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira janela de abertura ordinária e o valor eventualmente pago a título de lance não será devolvido. 5.4.3.2.2 Na hipótese do item 5.4.3.2.1, a Supas convocará a transportadora classificada subsequentemente no segundo ciclo de convocação, observados os procedimentos previstos no item 5.4. 5.5 Durante a janela, serão realizados apenas dois ciclos de convocações. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A Supas publicará ato, homologando o resultado da janela de abertura extraordinária, no prazo de 10 (dez) dias úteis da conclusão das etapas previstas neste Comunicado. 6.2 As transportadoras deverão atender os mercados contemplados no prazo de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do novo TAR ou da modificação do TAR existente. 6.3 As transportadoras que adequaram os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão, conforme art. 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, deverão cumprir integralmente as disposições deste Comunicado e confirmar, no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária, os mercados que pretendem operar. 6.4 Eventuais casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANTT. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.338/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAGLIARINI & ZANUZ LTDA, 03.577.130/0001-80, IWO6152, FRMEV02179082024, 606-82; PABLO TORCATO 00389114006, 43.994.089/0001-61, IPZ9851, FRMEV02184142024, 606-82; PAMPEANO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 72.422.819/0003-10, JAE4A53, FRMEV02185052024, 606-82; PATRICIA DOS SANTOS COSTA SOUZA, .742.120-*, IFJ0180, FRMEV02238082024, 606-82; P L T TRANSPORT ES RODOVIARIOS LTDA, 10.395.855/0001-12, IZU1953, FRMEV02388032024, 606-82; IUT0380, FRMEV02412012024, 606-82; IRD9H66, FRMEV02434902024, 606-82; IRL8A24, FRMEV02434942024, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, IZZ0421, FRMEV02413312024, 606-82; PARANHOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA, 05.100.937/0001-52, GCY8E60, FRMEV02418562024, 606-82; PAULINHO SAUL BR A N DA L I S E , .653.400-*, IUD2045, FRMEV02419162024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F37, FRMEV02291042024, 606-82; JBL2E61, FRMEV02280382024, 606-82; JBL8C95, FRMEV02354832024, 606-82; JCT2E45, FRMEV02359992024, 606-82; JCS1C93, FRMEV02360862024, 606-82; JBW4D16, FRMEV02366002024, 606-82; JCS1C64, FRMEV02411942024, 606-82; JBL7F54, FRMEV02507402024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, SFM1B40, FRMEV02517032024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT