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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 96

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700096 96 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 95. Aos Coordenadores-Gerais dos órgãos específicos singulares e ao Coordenador-Geral Adjunto da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação incumbe: I - substituir seu superior hierárquico, em seus afastamentos e impedimentos eventuais; II - assistir o seu superior hierárquico nos assuntos relacionados à sua área de atuação; III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua unidade; IV - promover a integração operacional entre suas unidades subordinadas; e V - monitorar o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da unidade superior a qual está subordinado. Art. 96. Aos Coordenadores dos órgãos específicos singulares incumbe: I - gerenciar as atividades de sua competência; e II - assessorar o coordenador-geral ao qual estão subordinados nos assuntos de sua responsabilidade. Art. 97. Aos Coordenadores-Gerais de assistência direta e imediata ao Presidente incumbe: I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência; II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados ao IPEA; III - coordenar trabalhos de relevância institucional; IV - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua coordenação-geral; e V - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral. Art. 98. Aos Coordenadores-Gerais da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES incumbe: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas unidades; II - assistir o Diretor de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de sua competência; III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas unidades; e IV - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral; Art. 99. Aos Coordenadores da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e da Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro incumbe: I - gerenciar as atividades de sua competência; II - submeter à apreciação superior métodos e processos de racionalização dos trabalhos sob a sua área de atuação; e III - emitir pareceres e sugestões sobre assuntos afetos à sua área. Art. 100. Aos Chefes de Divisão e Chefes de Serviço incumbe: I - executar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas unidades; e II - propor melhorias em métodos e processos de trabalho de sua área. § 1º As atribuições previstas no inciso I deste artigo se aplicam aos responsáveis pelo Gabinete da Presidência e da Unidade Descentralizada. Seção II Das Atribuições Específicas Art. 101. Ao Chefe de Gabinete incumbe gerir e supervisionar as atividades administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito do Gabinete da Presidência. Parágrafo único. Por delegação da autoridade máxima do Ipea, o Chefe de Gabinete editará portaria para localizar unidades organizacionais integrantes da estrutura dos órgãos específicos singulares e seccionais na Regional Ipea no Rio de Janeiro. § 1º Os componentes organizacionais localizados na Regional Ipea no Rio de Janeiro são subordinados aos respectivos órgãos específicos singulares e seccionais e são responsáveis pela execução descentralizada das atividades finalísticas na praça do Rio de Janeiro. § 2º Os componentes organizacionais podem ser integrados ou chefiados por servidores lotados em localidades diversas. Art. 102. Ao Chefe da Unidade de Proteção de Dados Pessoais denominado Encarregado, incumbe: I - coordenar as atividades de competência da Divisão de Proteção de Dados Pessoais. Art. 103. Ao Procurador-Chefe incumbe: I - dirigir a Procuradoria Federal; II - emitir pareceres em matérias de sua competência; III - subsidiar a elaboração de informações para instruir mandado de segurança; e IV - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados. § 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser objeto de delegação. § 2º O Procurador-Chefe poderá avocar processos distribuídos aos procuradores em exercício na Procuradoria Federal. Art. 104. Ao Auditor Interno incumbe: I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA; II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no IPEA; III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de sua competência; e IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, conforme orientação dos órgãos de controle da União. Art. 105. Ao Corregedor incumbe: I - coordenar as atividades da Corregedoria do IPEA; II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades de Corregedoria; e III - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 106. Ao Ouvidor incumbe: I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA; II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente, seu gabinete e aos diretores; e III - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria. Art. 107. Ao Chefe da Unidade de Integridade e Governança incumbe: I - coordenar as atividades de competência da Unidade de Integridade e Governança; e II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados à gestão da integridade e de riscos. Art. 108. Ao Gerente Regional do Ipea no Rio de Janeiro incumbe: I - gerir pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos e contratos, promovendo a execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - planejar, coordenar, supervisionar e aprovar as atividades de gestão desenvolvidas na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - definir, acompanhar e coordenar o cumprimento das metas individuais e setoriais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - realizar atos de gestão; V - atuar como ordenador de despesas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - firmar contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens no valor estabelecido pela autoridade máxima do Ipea; VII - indicar servidores para funções de fiscais de contratos e gestão no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VIII - aplicar penalidades e decidir recurso quanto à aplicação de sanções e rescisões contratuais, observada a legislação vigente relativos aos contratos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 109. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União n° 166, Seção 1, página nº 65, de 28 de agosto de 2024, com incorreção no original. PORTARIA NORMATIVA Nº 293, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Permuta da Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº11.194, de 08 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 13 do Decreto nº10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Instituto: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenação de Comunicação Institucional - COCIN da Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM da Presidência do IPEA; por um cargo em comissão de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, Coordenação de Serviços Gerais - COSGE da Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES do IPEA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO PORTARIA NORMATIVA Nº 294, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Alterar a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022, para realocar Função Comissionada Executiva A PRESIDENTA INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a seguinte realocação na Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022: I - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria de Direção, código FCE 1.10, da Unidade de Integridade - INTEG da Presidência do Ipea, para a Unidade de Integridade e Governança - UINTG, da Assessoria Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA; II - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria de Direção, código FCE 1.10, da Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Presidência do Ipea, para Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Assessoria Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua data de publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 466, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à implantação da terceira Pista de Pousos e Decolagens do Aeroporto Internacional de Curitiba/Afonso Pena (SBCT). O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e o art. 1º, parágrafo único, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 50020.004210/2023-10, resolve: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público municipal, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à implantação da terceira pista de pouso e decolagem (3ª PPD) do Aeroporto Internacional de Curitiba/Afonso Pena (SBCT), São José dos Pinhais/PR. § 1º As parcelas de áreas as quais se referem o caput estão localizadas nos bairros Águas Belas, Quissisana e Costeira, integrantes do município de São José dos Pinhais/PR, com a seguintes localizações e delimitações: I - Área 01 - conforme a planta nº. DUP-CWB-001.00, a área situa-se à Rua Maceió, nº 722 - Bairro Águas Belas, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Janete Aparecida Adams; Vitorio Ternouski e s/m Elaine Fracaro Ternouski; Antônia Silva Cordeiro e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.174.596,241m e E=682.676,018m, azimute 111º03'30'' e distância de 25,00m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.174.587,258m e E=682.699,348m, azimute 201º03'30'' e distância de 15,00m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.174.573,259m e E=682.693,958m, azimute 291º03'30'' e distância de 25,00m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.174.582,242m e E=682.670,628m, azimute 21º03'30'' e distância de 15,00m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados). II - Área 02 - conforme a planta nº. DUP-CWB-001.00, a área situa-se à Avenida Rocha Pombo, nº 3693 - Bairro Águas Belas, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Locar Locação de Imóveis Ltda e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção UTM - DATUM SIRGAS 2000 (FUSO 22J): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.174.538,779m e E=682.777,506m, azimute 131º32'11'' e distância de 76,94m, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.174.487,761m e E=682.835,097m, azimute 219º51'11'' e distância de 37,50m, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.174.458,972m e E=682.811,066m, azimute 298º21'10'' e distância de 68,32m, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.174.491,418m e E=682.750,941m, azimute 29º17'15'' e distância de 54,30m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.296,00m² (três mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados). III - Área 03 - conforme a planta nº. DUP-CWB-001.00, a área situa-se à Rua Domingas Scroccaro Marochi, nº 408 - Bairro Águas Belas, no Município de São José dos Pinhais e Comarca de São José dos Pinhais, a qual consta pertencer à Valdemar Decézero e s/m Maria Gorette Decézaro e/ou outros, sendo desenvolvida pelos segmentos a seguir descritos, conforme os pontos definidos em coordenadas planas no sistema de projeção