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Diário Oficial da União · 27/09/2024 · pág. 144

DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700144 144 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 6886/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 9º da Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do mérito dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento dos interessados ou o exaurimento dos seus efeitos financeiros antes do respectivo processamento por esta Corte, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.079/2024-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Eugenio Von Borowsky (260.293.670-72); Jesualdo Lopes Ferreira (005.430.632-91); Luiz Gonzaga Nunes de Souza (003.409.602-72); Ubirajara Correa de Mendonca (052.598.192-68); Urbano Pelim (007.538.152-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6887/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao responsável e ao Fundo Nacional de Saúde, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.047/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Município de Esmeraldas/MG (18.715.466/0001-39). 1.2. Entidade: Fundo Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ATO DA MESA Nº 141, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao 2º quadrimestre fiscal do exercício financeiro de 2024. A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato ad referendum de seu Presidente, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos arts. 18, 19, 54, 55 e 71 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Fica aprovado o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL da Câmara dos Deputados referente ao 2º quadrimestre fiscal do exercício financeiro de 2024, na forma do anexo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LIRA Presidente 1_PL_27_001

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL IN S C R ITA S EM TOTA L R ES TOS A P A GA R (ÚLTIM OS N Ã O 12 M ES ES ) P R OC ES S A D OS (1) (a ) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 391.231.061,48 390.953.062,95 392.489.380,31 634.633.128,43 479.964.173,20 420.037.522,52 423.995.511,85 418.757.061,41 417.653.658,59 454.960.899,75 421.676.164,21 416.559.865,65 5.262.911.490,35 20.621.994,90 Pessoal Ativo 235.629.190,47 234.831.496,75 236.248.826,68 391.083.733,14 262.330.947,86 254.054.509,96 256.385.310,78 252.218.994,96 251.271.912,62 289.937.160,02 255.815.862,41 253.814.086,61 3.173.622.032,26 20.621.994,90 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 199.633.247,13 198.265.571,32 199.456.271,11 321.570.794,51 245.166.587,18 214.915.002,07 216.007.549,34 212.728.783,16 211.845.287,04 250.250.464,87 215.601.112,48 213.976.375,00 2.699.417.045,21 0,00 Obrigações Patronais 35.995.943,34 36.565.925,43 36.792.555,57 69.512.938,63 17.164.360,68 39.139.507,89 40.377.761,44 39.490.211,80 39.426.625,58 39.686.695,15 40.214.749,93 39.837.711,61 474.204.987,05 20.621.994,90 Pessoal Inativo e Pensionistas 155.601.871,01 156.121.566,20 156.240.553,63 243.549.395,29 217.633.225,34 165.983.012,56 167.610.201,07 166.538.066,45 166.381.745,97 165.023.739,73 165.860.301,80 162.745.779,04 2.089.289.458,09 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 122.743.252,00 123.384.096,69 123.156.593,96 193.478.802,23 173.063.787,10 131.324.736,00 132.961.968,50 131.600.711,49 131.335.622,96 130.302.766,06 131.283.621,12 127.712.968,27 1.652.348.926,38 0,00 Pensões 32.858.619,01 32.737.469,51 33.083.959,67 50.070.593,06 44.569.438,24 34.658.276,56 34.648.232,57 34.937.354,96 35.046.123,01 34.720.973,67 34.576.680,68 35.032.810,77 436.940.531,71 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 50.237.835,30 1.271.482,36 1.720.519,36 2.635.764,75 667.474,09 2.724.500,54 80.253.298,10 80.665.852,59 80.400.592,70 80.454.844,67 4.563.050,18 919.197,87 386.514.412,51 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.479.406,19 1.037.477,20 1.606.217,31 2.427.943,82 0,00 1.530.425,61 1.651.360,04 2.086.029,48 2.182.071,60 1.658.018,72 4.408.134,97 4.275.746,93 24.342.831,87 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 150.418,92 234.005,16 114.302,05 207.820,93 667.474,09 1.194.074,93 444.250,74 415.133,96 272.203,83 806.790,85 172.950,53 -3.409.171,16 1.270.254,83 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 48.608.010,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.157.687,32 78.164.689,15 77.946.317,27 77.990.035,10 -18.035,32 52.622,10 360.901.325,81 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 340.993.226,18 389.681.580,59 390.768.860,95 631.997.363,68 479.296.699,11 417.313.021,98 343.742.213,75 338.091.208,82 337.253.065,89 374.506.055,08 417.113.114,03 415.640.667,78 4.876.397.077,84 20.621.994,90 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.342.418.403.000,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 4.897.019.072,74 0,364791 16.243.262.676,30 1,210000 LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 15.431.099.542,49 1,149500 LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 14.618.936.408,67 1,089000 FONTE: SIAFI/ME/STN, 12/Set/2024, 15:00 hs. EVANDRO LOPES COSTA Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade SETEMBRO/2023 A AGOSTO/2024 UNIÃO - PODER LEGISLATIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL D ES P ES A S EXEC UTA D A S (S e te m bro / 2 0 2 3 a A g o s to / 2 0 2 4 ) LIQUID A D A S S e t/ 2 3 Out/ 2 3 N o v / 2 3 M a i/ 2 4 J un/ 2 4 J ul/ 2 4 A g o / 2 4 NOTA: D e z/ 2 3 J a n/ 2 4 F e v / 2 4 M a r/ 2 4 A br/ 2 4 LÍLIA RIBEIRO FERNANDES Secretária de Controle Interno Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração: Considera como dedutíveis, em cumprimento do Acórdão nº 3241/2020 - TCU - Plenário, apenas as despesas de exercícios anteriores (DEA) cuja competência não esteja compreendida no período de apuração do relatório. - LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Houve o cancelamento de R$ 18.326.275,88 em 2024. CELSO DE BARROS CORREIA NETO Diretor-Geral 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Marcus Thiago Sanna Ferreira (116463/OAB-MG), representando Município de Esmeraldas/MG. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6888/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Ministério do Esporte, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-012.602/2021-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Elias Gomes da Silva (051.742.104-63); Marcus Vinicius Sanchez Lima (149.406.918-02). 1.2. Entidade: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Henrique de Andrade Leite (21409/OAB-PE), Alinne Girlaine Liberal Torreao (20.453-D/OAB-PE) e outros, representando Elias Gomes da Silva; César André Pereira da Silva (19825/OAB-PE), Anne Cristine Silva Cabral (39061/OAB-PE) e outros, representando Marcus Vinicius Sanchez Lima. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 44 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 27 de setembro de 2024. AROLDO CEDRAZ na Presidência da 2ª Câmara Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 320, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 e no processo SEI nº 05994/2024, resolve: Art. 1º Tornar público, nos termos do anexo a esta Portaria, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO