DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700150 150 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ PORTARIA TRE-PR Nº 367/GP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital nº 18864/2024, resolve: Art. 1º TORNAR PÚBLICO, nos termos do Inciso III e parágrafo único do artigo 54, parágrafo 2º do artigo 55 e artigo 72, todos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, em anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESAS EXECUTADAS . .(Últimos 12 meses) . .L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A . .DESPESA COM PESSOAL .Set/23 .Out/23 .Nov/23 .Dez/23 .Jan/24 .Fe v / 2 4 .Mar/24 .Abr/24 .Mai24 .Jun/24 .Jul/24 .Ago/24 .TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) .PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S 1 (b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 25.082.784,14 25.046.642,88 38.420.587,80 26.340.893,75 34.425.421,08 27.008.826,65 27.213.135,27 26.853.291,49 26.727.737,07 26.823.398,56 26.545.611,91 26.808.273,07 337.296.603,67 2.018.901,20 . Pessoal Ativo 20.597.960,59 20.601.281,85 31.523.863,91 21.872.003,29 27.668.802,28 22.295.936,61 22.433.196,54 22.039.156,02 21.999.740,17 22.066.128,55 21.658.586,72 21.861.945,39 276.618.601,92 1.698.101,20 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 17.485.613,66 17.479.946,09 25.353.862,38 18.744.238,52 24.553.380,59 18.979.879,20 19.142.854,78 18.735.320,76 18.695.574,05 18.760.531,29 18.356.719,99 18.551.237,09 234.839.158,40 1.569.663,02 . Obrigações Patronais 3.112.346,93 3.121.335,76 6.170.001,53 3.127.764,77 3.115.421,69 3.316.057,41 3.290.341,76 3.303.835,26 3.304.166,12 3.305.597,26 3.301.866,73 3.310.708,30 41.779.443,52 128.438,18 . Pessoal Inativo e Pensionistas 4.484.823,55 4.445.361,03 6.896.723,89 4.468.890,46 6.756.618,80 4.712.890,04 4.779.938,73 4.814.135,47 4.727.996,90 4.757.270,01 4.887.025,19 4.946.327,68 60.678.001,75 320.800,00 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 3.637.379,19 3.597.360,79 5.598.603,79 3.608.070,22 5.449.531,58 3.814.080,86 3.886.110,50 3.921.382,63 3.835.244,06 3.864.517,17 3.994.272,35 4.039.956,94 49.246.510,08 320.800,00 . Pensões 847.444,36 848.000,24 1.298.120,10 860.820,24 1.307.087,22 898.809,18 893.828,23 892.752,84 892.752,84 892.752,84 892.752,84 906.370,74 11.431.491,67 . Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou contratação de forma direta (§ 1º do art. 18 da LRF) . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 4.479.784,90 4.440.322,38 5.672.915,27 2.176.336,69 6.751.580,15 4.707.851,39 4.774.900,08 4.809.096,82 4.722.958,25 4.752.231,36 4.881.986,54 4.941.289,03 57.111.252,86 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração . Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 3.813,28 3.813,28 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .4.479.784,90 .4.440.322,38 .5.672.915,27 .2.172.523,41 .6.751.580,15 .4.707.851,39 .4.774.900,08 .4.809.096,82 .4.722.958,25 .4.752.231,36 .4.881.986,54 .4.941.289,03 .57.107.439,58 . . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) .20.602.999,24 .20.606.320,50 .32.747.672,53 .24.164.557,06 .27.673.840,93 .22.300.975,26 .22.438.235,19 .22.044.194,67 .22.004.778,82 .22.071.167,20 .21.663.625,37 .21.866.984,04 .280.185.350,81 .2.018.901,20 . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) .1.342.418.403.457,81 .- . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b) .282.204.252,01 .0,021022 . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) .562.822.339,83 .0,041926 . .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) .534.681.222,84 .0,039830 . .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) .506.540.105,85 .0,037733 FONTE: Tesouro Gerencial / Siafi Operacional; Secofc/Cfic/Nseco e TSE/Seconge ¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas: 1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 1.493 de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024. 3. As despesas de exercícios anteriores do período compreendido entre janeiro/2024 a agosto/2024, foram excluídas (inciso IV, §1º do art. 19 da LRF). 4. Os valores referentes às despesas de exercícios anteriores excluídas do demonstrativo serão apresentados no 3º quadrimestre de 2024. SOLANGE MARIA VIEIRA Diretora-Geral HELTON JOSE SANCHEZ Gestor Financeiro HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA Controle Interno Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON Presidente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA TRE/SP Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a delegação de competência à pessoa titular, ou substituta, da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para os atos de assinatura dos termos de recebimento e quitação de valores recebidos, a título indenizatório, oriundos da execução das garantias contratuais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto- Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 124 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal; CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais que regulamentam os procedimentos licitatórios e as contratações no âmbito da Administração Pública; e CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP n. 0041017- 06.2024.6.26.8000, resolve: Art. 1º Delegar competência à pessoa titular, ou substituta, da Diretoria- Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para, observadas as disposições legais e regulamentares, assinar termos de recebimento e quitação, e outros instrumentos congêneres, de valores a serem recebidos a título indenizatório, oriundos da execução das garantias contratuais em que figure este Tribunal como tomador de serviços e beneficiário da importância segurada, após regular procedimento administrativo. Art. 2º A delegação de competência de que trata esta portaria não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. São Paulo, datado e assinado eletronicamente. SILMAR FERNANDES Presidente do Tribunal