DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
83
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 181, ANO XVI, Série 3, do dia 24 de setembro de 2024, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO NR 085/2024_M3 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA. Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO 059/CEGÁS/2024 Leia-se: Nº DO DOCUMENTO 085/CEGÁS/2024 Fortaleza-Ce., 25 de setembro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) NATALIA DA ROCHA RAMOS ELEUTERIO , matrícula 30001001, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 09 de Setembro de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº13/2024
PROCESSO Nº09156739/2022
DEVEDOR(A): HAMLTON ALVES JACINTO – CNPJ/CPF: 443.935.713-04; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Hamilton Alves Jacinto – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M20220920MM01 - AIF; VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 20/09/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Destruir ou danificar floresta e outro tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 17/06/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.532,64; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 108,87; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,81) - R$ 109,68. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº23/2024
PROCESSO Nº02572999/2021
DEVEDOR(A): MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CNPJ/CPF: 07.705.817/0001-04; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Luiz Marcelo Mota Leite – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202103154 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 20.000,00 em 15/03/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou normativos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 29/07/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 30.082,88; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 6X – R$ 5.013,81; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 37,60) - R$ 5.051,41. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº31/2024 PROCESSO Nº03039496/2021
DEVEDOR(A): MADEREIRA BG LTDA - CNPJ/CPF: 41.398.181/0001-33; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Francisco Luzardo de Sousa Madeiro - Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.° 202009043 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 2.000,00 em 04/08/2020. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de realizar a operação contábil “Destinação Final” no sistema DOF no prazo estabelecido na legislação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2° e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal n° 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 05/09/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado - R$ 2.951,42; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 12X - R$ 245,95; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,84) - R$ 247,79. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua SECRETARIA DAS MULHERES CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA . OBJETO: aquisição centralizada de DESKTOP E NOTEBOOK , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 331/2023 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12 meses, meses, a partir da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 1.508.102,00 um milhão, quinhentos e oito mil, cento e dois reais pagos em 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) 62100001.04 .122.421.10355.03.449052.1.500.9100000.0 (dotação 19130) (2024) 62100001.14.422.167.21052.03.449052.1.500.9100000.0 (dotação 03763) (2024) 6210 0001.14.422.167.11545.02.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2092072) (2024) 62100001.14.422.167.11545.12.449052.1.500.9100000.0 (dotação 1829708) (2024) 62100001.14.422.167.11545.13.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2097317) (2024) 62100001.14.422.167.12509.01.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2106871) (2024) 62100001.14.422.167.12509.02.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2113678) (2024) 62100001.14.422.167.12509.03.449052.1.500.9100 000.0 (dotação 1831097) (2024) 62100001.14.422.167.12509.04.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2112499) (2024) 62100001.14.422.167.12509.05.4490 52.1.500.9100000.0 (dotação 2112262) (2024) 62100001.14.422.167.12509.06.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2112988) (2024) 62100001.14.422.167. 12509.07.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2113633) (2024) 62100001.14.422.167.12509.08.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2113377) (2024) 621000 01.14.422.167.12509.09.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2112686) (2024) 62100001.14.422.167.12509.10.449052.1.500.9100000.0 (dotação 2115092)