DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem
classificada, pronunciando-se expressamente sobre:|
|---|
|
a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da
i|
|parcera;
c) a viabilidade de sua execução.
|
|6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico
|
|oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
|
|6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
|
|6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar
|
|recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de
preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.|
|
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2.
|
|6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de|
|
Chamamento Público das dependências da SPS.|
|
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem|
|
contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apre-
t tõ ã d hid f d|
|senem suas conrarrazes, no seno conecas as ora o prazo.
69 Etaa 8: Análise dos recrsos e das contrarrazões ela Comissão de Seleão|
|.. p u p ç
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2.
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e
congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres
|
|anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato
|
|decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS.
6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.|
|6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção|
|
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a|
|
SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após|
|
homologado pela Secretária da Proteção Social – SPS, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento
Públi|
|co.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27,
§6º da Lei nº 13019/2014|
|, ..
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta
lifid ã liid dd tdid iêi dt Editl d itiã d diitã úbli dá|
|casscaa (no emnaa), e ese que aenas as exgncas ese a, passao o prazo para nerposço e recursos, a amnsraço pca poer
dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e
|
|para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observara as seguintes etapas:
|
|Tabela 3:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
|
|01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para
celebração 11.12.2024 a 02.01.2025|
|02 Apresentação do Plano de Trabalho 11.12.2024 a 02.01.2025|
|03 Vistoria de funcionamento 03.01.2025 a 10.01.2025
04 Elaboração do instrumento 03.01.2025 a 10.01.2025|
|
05 Vinculação orçamentária e financeira 03.01.2025 a 10.01.2025|
|
06 Emissão do parecer jurídico 03.01.2025 a 10.01.2025
07 Formalização do instrumento 03.01.2025 a 10.01.2025|
|
08 Publicidade do instrumento 03.01.2025 a 10.01.2025
72 Etaa 1: Aresentaão e verificaão dos reuisitos e imedimentos ara celebraão|
|.. p pç ç q p p ç
721 Esta etaa consiste no exame formal a ser realizado ela CICAP do atendimento ela OSC|
|... p , p , p
selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o
atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.
|
|7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
|
|objeto do instrumento a ser pactuado,
estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
|
|b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
|
|b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra|
|pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta,
estando dispensadas as organizações|
|
religiosas e as sociedades cooperativas; e|
|
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;|
|
c) possuir:
c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do|
|
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;|
|,
c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
i d blid|
|cumprmento as metas estaeecas;
4 idd éi il dli d b d i i d blid|
|c.) capacae tcnca e operacona para o esenvovmento o ojeto a parcera e o cumprmento as metas estaeecas;
d i l dil d d i id l ldi|
|) estar em stuação reguar e ampente no caastro e parceros gerencao pea Controaora e
Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE.
|
|7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea
“d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão
|
|que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.
7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional
da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:|