Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/09/2024 · pág. 43

DOE 27/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 103

CONTRATO Nº069/2024 IG Nº1341238

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FRANÇA PINTO & CIA LTDA - EPP , com sede na Rua 1060, nº 35 – A, Conjunto Ceará, Fortaleza/CE, CEP: 60.533050, inscrita no CNPJ sob o nº 15.589.293/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Afonso França Pinto, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.014755/2024-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240006/SEPLAG e seus anexos, ARP nº 2024/18838, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gás liquefeito, com botijões e cilindros em comodato e entrega na forma de “vale-gás” , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 290.330,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 47200002.08.243.122. 20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 4720 0002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.50 09100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0 47100003.11.334.271.20719.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.100 81.03.339030.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.20875.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11087.03.339030.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 19 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo Afonso França Pinto - FRANÇA PINTO & CIA LTDA - EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO CONSEA 131/2024.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ACARAPE, APUIARÉS, CHAVAL, PARAIPABA E PENTECOSTE AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Acarape, Apuiarés, Chaval, Paraipaba e Pentecoste que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ


CORRIGENDA AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°06/2024

No Diário Oficial n° 168 de 05 de setembro de 2024, que publicou o Termo de Transferência Patrimonial n° 06/2024, celebrado entre a Secretaria da Proteção Social – SPS, como transmitente, a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, como beneficiário, corrige-se a Cláusula Quarta – Da Incorporação, para mudança da competência da incorporação do bem móvel descrito neste instrumento. Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DA INCORPORAÇÃO 4.1. A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar o bem e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a propriedade do móvel será transferida para o patrimônio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DA INCORPORAÇÃO 4.1. A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH ficará incumbida de incorporar o bem e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a propriedade do móvel será transferida para o seu patrimônio. Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°421/2024.

TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL POR ANALISAR AS PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TRILHARTE DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA - POC.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO os comandos normativos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; CONSIDERANDO as determinações do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações Civis; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão de seleção para analisar as propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Edital de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC, conforme exigência do artigo 25, Decreto nº 32.810/18. RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção, que será responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO
Analuisa Macedo Trindade 30021576 Presidente
Larissa de Almeida Morais Camerino 30020545 Membro
Ana Maria Tavares Cruz 30019741 Membro
Francisca Ligiane Morais da Costa 03911 Membro de Apoio
Marcela Francisca Gusmão Ferreira Dourado 04245 Membro de Apoio

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14/SRH/CE/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, com sede nesta Capital, na inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, com endereço na Av. General Afonso A. Lima, S/N – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Edifício SRH/SEINFRA - Térreo – Cambeba – CEP Nº 60.830–120, Fortaleza-CE CONTRATADA: FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 38.180.754/0001-43, com endereço na Rua Romeu Martins, 855, Loja 01, Montese, Cep: 60.420-720 - Fortaleza-CE.. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital