DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 231/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .EDVAN JOSÉ DE SA - ME .07.066.039/0001-50 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11068717 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .11950189 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .11950190 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .11950191 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .11950192 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12707767 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12707768 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12707769 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12707770 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13560142 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13560143 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13560144 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13560145 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .14564542 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14564543 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14564544 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 26/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 230/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MIRALVA RODRIGUES DA SILVA .17.047.344/0001-59 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10199334 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .10885625 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10885626 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10885627 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10885628 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .11628161 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .11628162 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .11628163 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .11628164 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12721991 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12721992 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12721993 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12721994 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13576326 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13576327 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13576328 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13576329 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .14807326 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14807327 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14807328 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 26/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES