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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 97

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000097 97 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2-NUAP MG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Trata a presente Notificação do Processo Administrativo nº 08656.089163/2024-14, ao servidor EULER TIMÓTEO ALVES, SIAPE 1302844, que se encontra em local incerto ou não sabido, sobre necessidade de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente. O servidor tem prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório sendo- lhe assegurado vista dos autos. LIMONCINO SERGIO SOARES DE PAIVA Chefe Substituto do Núcleo de Administração de Pessoal de MG SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024 Processo nº 25017.000962/2024-96 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a notificação à servidora ROSANGELA DE MOURA SOBRINHO, matricula SIAPE nº 587070, por estar em lugar incerto e não sabido, COMUNICANDO a DECISÃO pela continuidade do processo administrativo nº 25017.000962/2024-96 que trata da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, em cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 2. Esclarecemos que é de 10 dias o prazo para a mesma interpor recurso. Não havendo recurso ou exauridas as instâncias recursais, deverá efetuar a devida reposição ao erário, conforme art. 8º Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 3. Nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90, as reposições poderão ser parceladas a pedido do interessado e cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. Dessa forma, caso opte pelo parcelamento, orientamos que formalize o pedido e protocole na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do MS no RN, por e-mail: e-mail: [email protected]. 4. Por todo o exposto, esclarecemos que em caso da não comprovação do pagamento da Guia de Recolhimento à União - GRU implantaremos automaticamente o desconto em folha. 5. Esclareço, ainda, que quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: [email protected] ou por telefone: (84) 3133-1500. HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO 2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na Secretaria de Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep), localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de biometria facial pelo aplicativo Gov.BR. 3. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou pelo e-mail: [email protected]. GISLENE WALTER DA SILVA