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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 161

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000161 161 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Número da Proposta SAIPS .Código e Descrição das Habilitações .Código e Descrição dos Incentivos .Custeio anual .Custeio mensal . MG 315120 PIRAPORA APAE PIRAPORA 6653162 MUNICIPAL 01.122.139/0001- 70 177096 22.08 - Centro Especializado 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) R$ 2.268.000,00 R$ 189.000,00 . em Reabilitação (CER) - Modalidade . Física 22.09 - Centro . Especializado em . . . . . . . . . .Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual . . . PORTARIA GM/MS Nº 5.396, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Habilita Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piracicaba no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução CIB/SP nº 110, de 24 de novembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Piracicaba/SP na Proposta SAIPS nº 172522 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107848/2024-75, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Número da Proposta SAIPS .Código e Descrição das Habilitações .Código e Descrição dos Incentivos .Custeio anual .Custeio mensal . SP 353870 Piracicaba Centro de Reabilitação Piracicaba 2030454 Municipal 11.197.498/0001-50 172522 .22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) R$ 2.268.000,00 R$ 189.000,00 . Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em . . . . . . . . . .Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual . . . PORTARIA GM/MS Nº 5.397, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução CIB/CE nº 110, de 24 de junho de 2022; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará na Proposta SAIPS nº 160570 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.043631/2024-20, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante constante no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo de Saúde correspondente. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE .NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS .CUSTEIO ANUAL . .CE .230540 .I CÓ .POLICLÍNICA DR. SEBASTIÃO LIMEIRA GUEDES ICÓ .7376928 .ES T A D U A L .74.031.865/0001-51 .160570 .22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL .82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) .R$ 2.268.000,00