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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2024 · pág. 54

DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024

118

Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados co
19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213
n° 12, na redação da Lei Complementar Estadual n° 159, ao(s)DEPENDENTE(S)
n° 146.732.744-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde
Classe A, nível/referência IV, matrícula n° 133.969-1-4, com óbito em 16/03/2021,p
cinco reais, e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das rem
de 70%, a partir de 16/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo ind
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 27/09/2024. A part
m o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
, de 24 de julho de 1991, e nos termos da Lei Complementar Estadual
do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, CPF
percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil,
ensãomensal no valor de R$ 2.575,06 (dois mil, quinhentos e setenta e
unerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
icadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
ir da data do óbito: 16/03/2021 (cota familiar de 70 % - R$ 2.784,20)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ALEXANDRA RODRIGUES DE SOUZA
CÔNJUGE
746.170.603
-91
2.784,20
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir da data do requerimento da Sra. Nara Neuvan Ulisses Sampaio: 06/09/2021
NOME
PARENTESCO
(cota familiar de 90 % - R$ 3.579,69)
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ALEXANDRA RODRIGUES DE SOUZA
CÔNJUGE
746.170.603-91
2.863,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
NARA NEUVAN ULISSES SAMPAIO
Divorciada compensão de alimentos(20%)
422.115.574-49
715,94
LCE n° 12,na redação da LCE n° 159

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06532853/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 16/09/2024, publicado no D.O.E. nº 178, pag. 96, de 19/09/2024, que concedeu uma pensão por reversão à Sra. VALDILENE VIEIRA DA CRUZ E OUTRAS, FILHAS do ex-militar, o Sr. JOSÉ MESQUITA DA CRUZ, CPF nº 002696113-04, reformado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 019.860-1-5, falecido em 27/10/1992. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001112435202412, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso II, e § 3°, inciso II, e art. 26, §§ 3°, inciso I, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o Art. 1°, inciso II e III, alínea “b”, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora EDMEA QUEIROZ FRAGA , CPF 299.841.903-82, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1594921X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de DEZ/1995 a AGO/2024, cujo valor é de R$ 6.088,84. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06454331/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA , CPF 070.662.103-44, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 402321-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 53,49% a partir de 07/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a julho/2016, cujo valor é de R$ 563,63 (quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculada os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001101820202426, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ILDETE JUSTA DE SA , CPF 454.417.153-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13682119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 75,29, a partir de 04/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2002 a JUL/2024, cujo valor é de R$ 3.037,09. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001073546202413, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA EURIDES AIRES NUNES PEREIRA , CPF 130.810.204-68, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe I, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49547315, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0, a partir de 10/09/2023, conforme laudo médico nº 8019509231023 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de NOV/2010 a JUL/2024, cujo valor é de R$ 2.133,65. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta do processo nº 01946027/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, INES VIDAL MARCILIO , CPF 10462287300, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08268215, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento - Art. 1º da Lei Estadual nº 15.747/2014 Gratificação Por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974

3.942,28 591,34