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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2024 · pág. 67

DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 131

CEP: 60.150-161, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.024950/2024-63, quanto ao fornecimento do gênero de alimentação especificado na Nota de Empenho 2024NE001481, oriunda da Ata de Registro de preço nº2023/28567, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2127/2024.

INSTITUI A COMISSÃO MISTA DA SESA PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6o, inciso XIV, do Decreto no 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023, que altera o Decreto no 29.936, de 15 de outubro de 2009, que aprova o regulamento de concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.076932/2024-67. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Mista da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, visando a ação anual de medalha e prêmio de mérito funcional. Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. A Comissão Mista deverá selecionar apenas 1 (uma) ação, dentre as indicadas pela Sesa Central e suas unidades e encaminhar o resultado, via SUITE, para a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, acompanhado dos formulários de tabulação, da ata de reunião da seleção, com a assinatura dos membros, e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23 de setembro de 2024.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA PORTARIA Nº2127/2024 COMISSÃO MISTA DA SECRETARIA DA SAÚDE PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL

PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DA SESA CENTRAL MIRTES BRITO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº300091-6-9 PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA - HGCC ADRIANO VERAS OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº493601-1-8 PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU CE FRANCISCA AMANDA MARTINS DO COUTO - MATRÍCULA Nº300094-2-8


PORTARIA Nº2130/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº24001.075984/2024-16 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor ICARO TAVARES BORGES , matrícula nº301645-9-8, Superintendente da Região de Fortaleza da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 21 a 23 de outubro de 2024, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da Oficina para Manejo Clínico HIV/Aids em crianças e adolescentes, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento), correspondente a R$ 443,55 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.685,49 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº2168/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº24001.075993/2024-15 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora BRUNA MONIK MORAIS DE OLIVEIRA , matrícula nº300094.9.5, Coordenadora de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 21 a 23 de outubro de 2024, a fim de que a mesma possa viajar** a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da Oficina para Manejo Clínico HIV/Aids em crianças e adolescentes, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento), correspondente a R$ 443,55 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.685,49 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


APOSTILAMENTO Nº261/2024 AO CONTRATO Nº566/2022

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – SESA/HIAS, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/003804, neste ato representado pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. Edisio Jataí Cavalcante Filho, portador do RG nº2021045998-5 SSP/CE e inscrito sob o CPF nº213.806.003-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.034008/2024-11, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº566/2022 , firmado com a empresa EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº10.293.515/0001-80, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a) consignado na Cláusula Décima Terceira – da Fiscalização, passando para, a Sra. Mara Núbia de Queiroz, inscrita na matrícula nº13350515 e CPF sob o nº316.046.413-04, conforme fl. 02 dos autos do processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2024. Edisio Jataí Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1013/2023 NUP 24001.057447/2024-94 PRÉ-RESERVA Nº1334526000**

I – ESPÉCIE: Doc. nº530/2024 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº1013/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA; III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV–CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA ; V – ENDEREÇO: Rua Graciliano Ramos, 146, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/ CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo e do valor do Contrato 1013/2023 celebrado com a ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a fim de atender