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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2024 · pág. 39

DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 179

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 28,61 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.615,72 TOTAL 6.590,39

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11028740/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOEL SOARES DA SILVA , matricula funcional nº 04586816, CPF nº 44856326368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 16/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 4.841,12
TOTAL 6.801,48

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02140163/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ATAILDO FERNANDES TAVARES , matrícula funcional nº 112.111-1-9, CPF nº 249.097.693-15, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2019, que concedeu benefício à Francisco Ataildo Fernandes Távora, matrícula nº 112.111-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02492134/2011 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, VALDIR LOPES SOMBRA , matrícula funcional nº 02939215, CPF nº 167.539.683-34, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 225/01/2011 906,64
TOTAL 2.165,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado datado em 01/12/2017, que concedeu beneficio a VALDIR LOPES SOMBRA, matrícula nº 02939215. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00359516/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO COSTA DE NOJOSA , matricula funcional nº 02563010, CPF nº 05964709320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/06/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: