DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100071 71 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1 O sorteio será efetuado no Auditório do Colégio de Aplicação da UFRJ, na Rua J.J. Seabra, s/nº - Lagoa/RJ e transmitido ao vivo através do canal do colégio no YouTube, no dia 26 de novembro de 2024, a partir das 10h. O link estará disponível no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br. 7.2 Para o Infantil 3, será sorteado o seguinte número de candidatos: Quadro 3 - número de vagas para cadastro de reserva . .GRUPO .VAGAS EFETIVAS .CADASTRO DE RESERVA POR MODALIDADE . .PPIR3 .0 .40 . .QR3 .0 .10 . .CS3 .0 .20 . .AC 3 .0 .60 7.3 Visando ao atendimento das reservas de vagas definidas neste Edital, os candidatos serão identificados por grupos. 8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA 8.1 As vagas para o cadastro de reserva serão preenchidas respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida na listagem definida por meio do Sorteio Público. 8.2 Os sorteios para o Infantil 3 ocorrerão considerando a seguinte ordem: a. QR3: Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. b. PPIR3: Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. c. CS3: Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. d. AC: Ampla concorrência. 9 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas considerando a seguinte ordem dos grupos: Para o grupo de candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo OU candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo, será considerada a seguinte ordem: I. PPIR3; II. QR3; III. CS3; IV. AC3. 9.1 Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula no prazo de convocação divulgado no website do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br. 9.2 Vagas posteriores ao Edital, surgidas a partir de repetência ou transferência, serão preenchidas convocando-se a Lista de Espera do Grupo AC (Ampla Concorrência). 9. DA MATRÍCULA 9.1 Os responsáveis pelos candidatos sorteados para preenchimento do cadastro de reserva de vagas deverão efetuar a matrícula presencial quando forem convocados. 9.2 Candidatos sorteados para o cadastro de reservas de vaga para o Infantil 3 deverão apresentar: a. Cópia e original da Certidão de Nascimento do candidato; b. Cópia e original do documento de identidade do responsável pelo candidato; c. Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o candidato ser matriculado, original e cópia, na hipótese de o responsável legal não ser o pai ou mãe do candidato; d. Cópia e original do cartão de vacinação e demais comprovações de vacinação do candidato; e. Atestado médico recente comprovando que o candidato está apto a frequentar o colégio; f. Comprovante do tipo sanguíneo do candidato; g. 4 fotos 3 x 4; h. Comprovante de residência dos responsáveis legais do candidato; i. Exame de acuidade visual e auditiva para candidatos maiores de quatro anos de idade, podendo ser entregues até a finalização do primeiro mês letivo. 9.3 Para candidatos com deficiência, o responsável legal deverá apresentar o laudo médico informando a deficiência, emitido por instituição pública ou privada, em que conste obrigatoriamente: a. a. tipo de deficiência (física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, surdocegueira) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA); b. b. grau da deficiência (leve, moderada ou grave); c. c. caráter da deficiência (provisória ou permanente); d. d. respectivo Código Internacional de Doenças (CID). 9.4 Os candidatos classificados não matriculados dentro dos prazos divulgados no site do CAp-UFRJ (www.cap.ufrj.br) perderão a vaga, que será oferecida ao candidato classificado imediatamente após o último com direito à matrícula, conforme ordem estabelecida no Sorteio Público. 9.5 Ao ser chamado para matrícula, em substituição ao candidato desistente, o candidato classificado, na ordem da lista de espera imediatamente após o último com direito à matrícula, terá um prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias úteis para realizá-la, de acordo com as datas divulgadas no site do CAp-UFRJ (www.cap.ufrj.br). 9.6 A falta de qualquer documento exigido para matrícula, nas datas estipuladas, acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação. O responsável legal pelo candidato eliminado não terá direito de pleitear matrícula em data posterior. 9.7 Cabe aos responsáveis pelo candidato verificar periodicamente o sítio eletrônico do Processo Seletivo, www.cap.ufrj.br, para tomar ciência de eventuais reclassificações. 9.8 Será considerado desistente o/a candidato/a que não comparecer às aulas na primeira e/ou na segunda semana letiva, sendo chamado para ocupar a vaga o candidato classificado imediatamente após o último com direito à matrícula. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que participar do Processo Seletivo de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o ano letivo de 2024, usando documentos ou informações falsas, utilizando quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitando as normas deste Edital. 10.2 O candidato matriculado que não frequentar os quinze primeiros dias letivos, sem que seu responsável legal encaminhe ao Diretor da Unidade Escolar alguma justificativa para o fato, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição do candidato da lista de espera. 10.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Conselho Diretor do Colégio de Aplicação. 10.4 Para solucionar todas e quaisquer dúvidas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro. CASSANDRA PONTES ANEXO I - Cronograma . .Et a p a s .Data/horário .Local . .Publicação do Edital .27/09/2024 . Website: www.cap.ufrj.br . .Período para Impugnação do Edital .30/09/2024 .E-mail: [email protected] . .Republicação do Edital (se necessário) .01/10/2024 .Website: www.cap.ufrj.br . .Período de inscrições .07/10/2024 a 08/11/2024, até às 23h59min .Website: https://admissaocap.ufrj.br . .Publicação da listagem das inscrições deferidas com os Grupos dos candidatos .14/11/2024, a partir das 17h .Website: www.cap.ufrj.br . .Interposição recurso referente às inscrições .15/11/2024, entre 9h e 16h .E-mail: [email protected] . .Resultados dos recursos e publicação da lista final de inscritos aptos a participar do sorteio público .22/11/2024, a partir das 11h . Website: www.cap.ufrj.br . .Sorteio público das vagas para o Infantil 3 .26/11/2024, a partir das 10h .O link poderá ser acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br. . .Publicação da listagem de candidatos sorteados .27/11/2024, a partir das 17h .Website: www.cap.ufrj.br. . .Interposição recurso referente à publicação da listagem .28/11/2024, entre 10h e 15h .E-mail: [email protected] . .Publicação da listagem final de candidatos sorteados .29/11/2024, a partir das 17h .Website: www.cap.ufrj.br. . .Convocação .Sem previsão .Website: www.cap.ufrj.br. ANEXO II - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DE PARTICIPANTE DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PPIR3, QR3 E CS3 (LEI Nº 12.711/2012) Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 (um) salário-mínimo deverão comprovar essa condição por meio da seguinte documentação: GComprovante de rendimentos do candidato e demais componentes da família (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira), documentos comprobatórios da situação socioeconômica, conforme relação a seguir, ou cartão NIS (Número de Identificação Social) do responsável legal. RELAÇÃO DETALHADA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA A. Para a realização da análise socioeconômica, considera-se: i) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em uma mesma residência; ii) morador, a pessoa que tem a moradia como local habitual de residência e nela reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo da instituição federal de ensino; iii) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família; iv) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA (quando for o caso): PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS E SERVIDORES PÚBLICOS i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição; ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou, quando houver, declaração de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assinada pelo candidato; iii) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao da inscrição. PARA ATIVIDADE RURAL i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)/2024 - Ano Base 2023; iii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição; v) Notas fiscais de vendas. PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS i) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; iii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição.