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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 85

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100085 85 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos PPP aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PPP, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas neste Edital, enquanto os demais candidatos PPP classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 8.6. Os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.7. Os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPP, salvo nas área(s) e/ou subárea(s) contempladas no sorteio descrito neste edital, em que o provimento é imediato. 8.8. Em caso de desistência de candidato autodeclarado PPP aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado PPP posteriormente classificado, se houver. 8.9. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados PPP aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso. 8.10. Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados PPP ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva. 8.11. Para a(s) área(s) e/ou subárea(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPP para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites do Decreto 9.739/2019, de 28/03/2019. 8.12. Os candidatos autodeclarados PPP aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.13. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 8.14. Os candidatos autodeclarados PPP, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral. 8.15. Os candidatos PPP poderão optar por concorrer às vagas que surgirem para as Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso, quando convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 8.16. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a candidatos PPP. 8.17 No caso do candidato PPP classificado, tanto na condição de PPP quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a candidato PPP, ou optar por esta na hipótese do item 8.15, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência. 8.18. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada junto com as inscrições homologadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 8.19. Antes da homologação do resultado final do concurso, a UFRPE designará uma Comissão de Heteroidentificação Racial para a avaliação das autodeclarações. 9. DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL 9.1. A Comissão de Heteroidentificação Racial será constituída por 5 (cinco) membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional, conforme art. 19, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 9.2. A Comissão de Heteroidentificação Racial avaliará a condição de participante às vagas reservadas por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado, antes do resultado final do concurso. 9.2.1. O candidato apresentar-se-á para o procedimento constante do item 9.2. às suas expensas que será realizado na SEDE/Dois Irmãos em Recife (para oferta de vagas dos departamentos da SEDE) ou nas Unidades Acadêmicas de oferta da vaga, sendo o local divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais. 9.2.2. Excepcionalmente, poderá o procedimento presencial ser substituído pelo telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 9.2.2.1. Na hipótese de que trata o item 9.2.2., as orientações de acesso serão fornecidas no momento da convocação dos candidatos. 9.2.3. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas autodeclaradas como Pessoas Pretas ou Pardas que constam como classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso. 9.2.3.1 A convocação, indicando o horário e o local, para o procedimento de que trata o item 9.2. será realizada em publicação específica que será divulgada, conforme data prevista no cronograma, no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 9.3. Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme § 2º, do artigo 21, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 9.3.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, conforme § 3º, do artigo 21, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 9.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 9.5. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 9.6. O candidato que for aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento, deverá realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 9.7. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à condição de PPP, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; b) o fenótipo (traços físicos como cor da pele, textura do cabelo, entre outros) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação verificado pessoalmente pelos membros da Comissão. 9.8. O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação no local, dia e horário conforme convocação prevista no item 9.2.3. deste edital; b) se recusar a ser filmado; c)prestar declaração falsa. 9.8.1. A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e/ou vaga para pessoa com deficiência, e independente de alegação de boa-fé. 9.8.2. Na hipótese de declaração falsa, constatada através da Comissão de Heteroidentificação Racial, ou a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.9. A Comissão deliberará, por maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do candidato. 9.9.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme § 3º, do art. 23, da IN MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 9.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, caso possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.11. A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.12. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação Racial poderá fazê- lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.13. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.14. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.14.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.15. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e à decisão não caberá recurso. 9.16. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 9.17. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 9.18. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de PPP, terá validade apenas para este concurso. 9.19. Os minicurrículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Racial serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação para o procedimento de heteroidentificação. 9.20. Os membros da Comissão de Heteroidentificação Racial assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 9.21. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da Comissão de Heteroidentificação Racial, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 9.22. A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma: a) reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de vagas atender aos percentuais definidos em lei e b) por sorteio, nos demais casos, por meio de chamada pública disponibilizada na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.2. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 1.5 e 1.6, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá apenas nas área(s) e ou subárea(s) em que houverem candidatos com deficiência ou pretos/pardos inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática. 10.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 1.5 e 1.6, coincidirem com o número de área(s) e ou subárea(s) com candidatos PCD ou PPP com inscrições validadas, a vaga será reservada automaticamente na área/subárea. 10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PCD): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 10.4.1. A hipótese descrita no item 10.4, alínea a, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 1.6 deste edital. 10.4.2. A hipótese descrita no item 10.4, alínea b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 1.5 deste edital. 10.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PCD ou PPP) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. 10.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 10.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PCD, o próximo sorteio deverá ser para a cota PPP e vice-versa. 10.6. O sorteio será realizado pela CCSP por meio de videoconferência, na data e hora definidas no cronograma da seleção, e será gravado para efeitos de registro. O link de acesso à videoconferência será disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizada plataforma especializada para esse fim, que será divulgada nas Notas Informativas do módulo Concurso do SIGRH. 10.6.2.Concluído o sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos servidores que coordenarem o sorteio, para ser publicada na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas.10.6.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado do sorteio, poderá fazê-lo até 24 horas após o início do sorteio. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento e submeter o pedido para análise da coordenação de concurso. No momento do sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos. 10.7. As área(s)/subárea(s) que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PPP e PCD, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se a área(s)/subárea(s) ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCSP/DDP/PROGEPE. 10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo: QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS . .TOTAL DE VAGAS .Pessoa Preta ou Parda (PPP) 20% .Pessoa com Deficiência (PCD) 5% .Ampla Concorrência (AC) . .25 .5 .2 .18 10.10. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PPP e/ou PCD, não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de Preenchimento de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.11. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada, candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados na área sorteada. 11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento desejado e anexar o documento comprobatório exigido pelo sistema. 11.1.1. O documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de atendimento especial. 11.1.1.1. No campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS o candidato deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 11.1.2. Caso o candidato sinalize no campo de atendimentos especiais a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a solicitação desejada sob pena de indeferimento do pedido. 11.2. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante. 11.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.4. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição, exceto a situação da lactante descrita no item 11.5.2. 11.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, anexando atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 11.5.1. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do certame. 11.5.2. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail [email protected] e requerer o atendimento que trata o item 11.7. 11.5.3. Terá o direito previsto no item 11.7. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante que será responsável pela guarda da(s) criança(s) e ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a