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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 147

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100147 147 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .024754/2024 .ASSOCIACAO MUNICIPAL DOS CATADORES DE IRAUCUBA .1 de 1 .Indeferido . .024640/2024 .RECICLAPIRA COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PIRATININGA E REGIAO .1 de 1 .Indeferido . .024577/2024 .INSTITUTO CHEIRO DE GENTE .1 de 1 .Indeferido . .024503/2024 .COOPERATIVA DE TRABALHO UNIAO DAS CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CRUZ ALTA - UNICCA .1 de 1 .Deferido . .023269/2024 .ACAMAR - COOPERATIVA SOCIAL E DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CAPAO BONITO .1 de 1 .Indeferido RODRIGO MARTINS VIEIRA Diretor do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 Espécie: QUARTO TERMO ADITIVO do Termo de Fomento registrado no Portal Transferegov.br sob o nº 918161/2021, que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL-SQA, do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA-MMA, CNPJ: 37.115.375/0025-84, e a Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Alegre - COOPECMARCA, CNPJ: 20.383.999/0001-02, Processo n° 02000.002701/2021-41. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar os prazos de execução e de vigência e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, nos termos estabelecidos no convênio original, até 20/12/2024, com alteração da data para a prestação de contas. Data de Assinatura: 23/09/2024, THAIANNE RESENDE HENRIQUES FÁBIO, Secretária Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental substituta, matrícula SIAPE nº 1141594; TATIANE DE MESSIAS DOS SANTOS, presidente da Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Alegre - COOPECMARCA - CPF nº *.820.614-. SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO VIGÊNCIA Processo SEI n° 02000.017425/2023-88. Espécie: "Prorroga de Ofício" a vigência do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 953520/2023, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o OSC - Instituto Viva Bicho/SP, CNPJ nº 04.024.684/0001-12. Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 16/02/2025. Data de Assinatura: 26/09/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 83/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CONSTRUIR INCORPORACAO & CONSTRUCAO LTDA .06.938.265/0005-45 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15256812 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .44,98 .92,75 .601,47 . .15256813 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .32,09 .92,75 .588,58 . .Data dos Cálculos: 30/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente do Ibama em Alagoas EDITAL Nº 89/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .U T B COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA .37.827.515/0001-70 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13728210 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .13728212 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .13728213 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .110,6 .115,93 .806,2 . .14831595 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .93,15 .115,93 .788,75 . .14831596 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .74,26 .115,93 .769,86 . .14831597 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .56,23 .115,93 .751,83 . .14831598 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .40,11 .115,93 .735,71 . .12239934 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .12239933 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .212,1 .115,93 .907,7 . .12855292 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12855293 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .Data dos Cálculos: 30/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente do Ibama em Alagoas