DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100200087 87 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Espécie: Termo de Parcelamento de Débito nº 54/2024/MESP/SE/CGPC, processo administrativo n° 71000.065373/2024-50. OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Compromisso n° 1000983-39, no montante de R$ 80.033,19 (oitenta mil trinta e três reais e dezenove centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE-CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Thalyta Cambraia Faria, Coordenador-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, CPF .050.326-*. TOMADOR: Centro de Integração e Desenvolvimento Sustentável, CNPJ: 05.039.392/0002-05, neste ato representado por Fábio Antônio Muller Mariano, atual presidente, CPF: .307.517-. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n. º 909930/2021. Processo n. º 71000.034593/2021-99. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Salto Grande/SP - CNPJ: 46.211.686/0001-60. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 909930/2021. Vigência: 30/12/2021 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 30/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: MARIO LUCIANO ROSA - Prefeito Municipal de Salto Grande/SP. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Convênio n. º 915993/2021. Processo n. º 71000.052335/2021-94. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Pompeu/MG - CNPJ: 18.296.681/0001-42. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 915993/2021. Vigência: 30/12/2021 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 30/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: OZEAS DA SILVA CAMPOS - Prefeitura Municipal de Pompeu/MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953436/2023. Processo n. º 71000.092095/2023-22. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Tejupá/SP - CNPJ: 46.223.756/0001-09. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953436/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 550/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer Referencial nº 00006/2024/CONJUR- MESP/CGU/AGU e Parecer nº 274/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953436/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: VALTER BORANELLI - Prefeito Municipal de Tejupá/SP - Matrícula Funcional nº 7106. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954963/2023. Processo n. º 71000.096530/2023-98. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Elesbão Veloso/PI - CNPJ: 06.554.844/0001-60. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954963/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 565/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 340/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954963/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 30/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: RAFAEL MALTA BARBOSA - Prefeito Municipal de Elesbão Veloso/PI - Matrícula Funcional nº 50572. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954430/2023. Processo n. º 71000.096564/2023-82. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de São Francisco de Assis do Piauí/PI - CNPJ: 01.612.678/0001-98. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954430/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 554/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 341/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954430/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 30/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: JOSIMAR JOAO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de São Francisco de Assis do Piauí/PI - Matrícula Funcional nº 000000000000840. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954848/2023. Processo n. º 71000.096834/2023-55. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Estado do Maranhão - Secretaria de Estado do Esporte - CNPJ: 05.506.465/0001-32. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954848/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 567/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 336/2024/MESP/SNEAELIS-DFP-CGFP e Parecer Referencial nº 00006/2024/CONJUR- MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954848/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 30/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: NALDIR DE JESUS VALE LOPES - Secretário de Estado do Esporte - Matrícula Funcional nº 00888185-00. DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE EXTRATOS DE COMPROMISSOS Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DE SURF E BODYBOARDER DA PRAIA DO OLHO D'AGUA - ASBOA, CNPJ n° 21.975.301/0001-00 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ONDA VERDE". DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 972.599,00 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/10/2026 DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-, e CLAUDIOMAR DIAS SILVA, Presidente, CPF .656.903-*, Processo: 71000.077900/2022-15 Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A LACULTESP - LAZER, CULTURA E ESPORTE "QUALIDADE DE VIDA", CNPJ n° 09.587.710/0001-34 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "A-COR-DAR VI EDIÇÃO". DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 451.505,28 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/10/2025 DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-, e JOSÉ PEDRO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente, CPF .691.318-, Processo: 71000.077639/2022-45 Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL AMERICANO BETIM BULLDOGS, CNPJ n° 26.733.373/0001-65 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "FUTEBOL AMERICANO BETIM - ANO II". DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 130.551,96 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 31/03/2025 DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-*, e JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DOS REIS, Presidente, CPF .278.806-*, Processo: 71000.061971/2023-79 Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO NOVO SERTÃO, CNPJ n° 22.985.281/0001-11 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "FUTSERTÃO 2". DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 290.112,94