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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 23

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200023 23 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º O demonstrativo apresentará, no início do preenchimento do formulário, as seguintes questões, que deverão ser respondidas pelo Presidente do Conselho de Assistência Social. I - Foram observados, na execução das atividades, todos os princípios exigidos pela legislação aplicada à Administração Pública? II - Segundo a avaliação do Conselho, o ente realizou uma adequada gestão das condicionalidades do PBF, de forma intersetorial? III - Os recursos alocados na gestão do PBF foram utilizados nas finalidades para as quais foram disponibilizados? IV - Todas as atividades executadas foram feitas nos termos da Portaria que regulamentou o IGD-PBF? V - Segundo a avaliação do Conselho, a Gestão local desenvolveu ações adequadas para a identificação, o cadastramento de novas famílias, a atualização e revisão dos dados contidos no Cadastro Único? § 1º As respostas buscam evidenciar se houve ou não, por parte de Conselho de Assistência Social, o acompanhamento das atividades do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no decorrer do exercício de 2023. § 2º Para todas as questões citadas acima, existem duas opções de marcação, devendo o Conselho responder apenas uma das alternativas disponíveis, de acordo com sua avaliação. § 3º As questões "1", "3" e "4" são restritivas quando a resposta for negativa. Caso essas questões recebam a resposta "Não", a prestação de contas não poderá ser aprovada na totalidade pelo Conselho, uma vez que isso denotará a existência de algum tipo de impropriedade que deverá ser justificada ou glosada em relação aos valores apresentados. § 4º O Conselho deverá apresentar no campo próprio para cada resposta a informação acerca de sua avaliação sobre a questão apresentada. § 5º Em seguida, o Conselho deverá preencher o campo de Parecer Deliberativo, incluindo sua apreciação final quanto à utilização dos recursos destinados à Gestão do PBF e do Cadastro Único. § 6º Após responder ao questionário, o Conselho deve selecionar o tipo de deliberação para o parecer: "Aprovação Total", "Reprovação Total" ou "Aprovação Parcial". No caso da aprovação parcial, o Conselho deverá preencher qual o valor que está sendo aprovado, bem como aquele que está sendo reprovado. § 7º O Presidente do Conselho deverá assinalar quais conselheiros participaram da reunião em que ocorreu a deliberação sobre as contas do IGD e preencher três campos, a saber: I - Data da Reunião - Refere-se à data da reunião em que o Conselho deliberou a respeito das contas, com a emissão do correspondente parecer; II - No campo seguinte deverá ser informado o número da ata da reunião, na qual ocorreu a deliberação sobre as contas; e III - Em seguida deverá ser inserido o número da Resolução do CAS, na qual deverá constar a publicação da sua deliberação. § 8º Para concluir o preenchimento, o Presidente do Conselho deverá utilizar o botão "Salvar IGD-PBF Parecer do Conselho" e por fim finalizar o demonstrativo, localizado na parte inferior do formulário do parecer. Art. 9º Em caso de aprovação parcial ou reprovação, o Conselho de Assistência Social deverá apresentar as ressalvas pertinentes e informar ao gestor do Fundo de Assistência Social quais foram os valores reprovados, que deverão ser devolvidos ao respectivo Fundo de Assistência Social ou apresentadas as devidas correções e justificativas ao Conselho para que a prestação de contas seja novamente reavaliada. Art. 10º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibilizará, no link http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/Orientacoes_prestacao_contas_IGD.pdf, no seu sítio na internet, o manual de orientações detalhadas sobre como deverá ser realizada a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos com base no Índice de Gestão Descentralizada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º No caso de ocorrências que eventualmente não forem sanadas pelos meios disponibilizados nos artigos anteriores, as respectivas dúvidas poderão ser sanadas por intermédio de orientações adicionais nos seguintes canais de atendimento: - E-mail: [email protected] - Telefone: 121 Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO ANEXO A . .FORMULÁRIO PARA COMPROVAR OS GASTOS FEITOS COM OS RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD-PBF NO EXERCÍCIO DE 2023 . .1. Local / Data: . .2. Nome da Prefeitura Municipal: . .3. Nome do Gestor Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social: . .4. Nome da Secretaria Responsável do FMAS / FEAS: . .5. CNPJ do FMAS / FEAS: . .6. Endereço onde está localizado o FMAS / FEAS: . .7.Cidade: 8. UF: 9. CEP: . .10. Telefone: ( ) . .11. E-mail do Gestor do FMAS / FEAS: . .RELAÇÃO DE GASTOS EFETUADOS . . . .12. Número . 13. Elemento da Despesa () .14. Objetivo do Gasto .15. Nº do Processo Licitatório . 16. Nº e Tipo de Documento de Pagamento .17. Data do Pagamento .18. Valor do pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19. Subtotal / Total do Valor do Pagamento . .() Anexar cópias dos documentos referentes aos gastos relacionadas: Documentos fiscais que caracterizam os gastos efetuados . .20. Local destinado às considerações a serem avaliadas pelo Conselho Municipal / Estadual de Assistência quando da sua deliberação . .21. Data e assinatura do Gestor do Fundo Municipal / Estadual de Assistência Social . . . .INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO "A" DO FORMULÁRIO PARA COMPROVAR OS GASTOS FEITOS COM OS RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD-PBF NO EXERCÍCIO DE 2023. . . . . .(Campos 1 a 11) Cabeçalho .Preencher as informações solicitadas. . .(Campo 12) Número .Numerar sequencialmente de 1 a "n", onde "n" é total de documentos relacionados. . .(Campo 13) Elemento de Despesa .Informar em que elemento de despesa o gasto foi realizado . .(Campo 14) Objeto do Gasto .Informar em qual atividade (s) do gasto foi realizado . .(Campo 15) Número do Processo Licitatório .Informar o número do processo licitatório (Lei 8.666/93) que legitimou a realização do gasto. Se não houve procedimento licitatório, informar o artigo da lei que motivou a dispensa ou a inexigibilidade. . .(Campo 16) Número e tipo de Documento de Pagamento .Informar o número e o tipo do documento foi utilizado para pagar a despesa, como o número do cheque ou o número da ordem bancária, ou documento equivalente . .(Campo 17) Data do Pagamento .Informar a data da emissão do cheque, ou da ordem bancária ou do documento equivalente utilizado para efetuar o pagamento. . .(Campo 18) Valor do Pagamento .Informar o valor do gasto efetuado, do acordo como o valor do cheque ou da ordem bancária ou do documento equivalente emitido. . .(Campo 19) Subtotal / Total do Valor do Pagamento .Informar o somatório dos valores dos pagamentos de acordo com o preenchimento de cada folha. Se for utilizada mais de uma folha para o preenchimento da relação de gasto, o somatório da segunda folha deverá conter o somatório da primeira folha e assim sucessivamente, devendo ser preenchido na última folha utilizada, o somatório total de todos os gastos. . .(Campo 20) Informações importantes a serem consideradas pelo CMAS / CEAS quando estiver avaliando as contas .Preencher se necessário, com informações que considerar importante para auxiliar o Conselho de Assistência Social na sua análise e na consequente deliberação a respeito das contas apresentadas. Após o preenchimento, o documento será impresso, datado e assinado pelo gestor do FMAS / FEAS. Em ato contínuo, o gestor do FAS deverá anexar ao formulário preenchido cópias dos documentos listados e encaminhar ao CAS para análise e deliberação