DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200088 88 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.422, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425489/2024-99, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRAS, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 663-A da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em Instalação de transmissão de energia elétrica, relativos ao empreendimento: seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Rocha Leão Campos C1, na Subestação Iriri (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.203 de 15 de junho de 2021), aprovado pela Portaria nº 1230/SPE/MME, de 23 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19 (incorporada), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 68, de 06.06.2022 (publicado no DOU em 08.06.2022)., com prazo estimado de execução da obra de 18.06.2021 a 18.06.2024, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato Declaratório Executivo nº 68, de 06.06.2022, publicado no DOU de 08.06.2022, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.423, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.402117/2024-94, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica INOVAX ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 35.774.751/0001-40, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transportes denominado "Programa de investimentos vinculados à concessão da Linha 08 - Diamante e 09 - Esmeralda do Sistema de Transporte de Passageiros sobre trilhos da rede metropolitana de São Paulo", CNO nº 90.019.70179/78, com previsão para término da execução em 30/10/2024, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.359, de 20 de setembro de 2021, do Ministério de Desenvolvimento Regional. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 32, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Atualiza o alfandegamento de instalação destinada à movimentação de granéis sólidos. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10907.000043/2012-87, declara: Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, as instalações localizadas em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá, com área total de 70.027,16 m2, administradas pelo estabelecimento filial da empresa ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 81.716.144/0005-74, com sede na Rua Manoel Bonifácio, 1955 - Paranaguá-PR, coordenada geográfica central -25.506821, - 48.517824, composta das seguintes estruturas: I - Armazém Rocha, localizado na Rua Manoel Bonifácio, 1955, com área de 17.931,91 m²; II - Armazém Praça, localizado na Av. Gov. Manoel Ribas, 310, com área de 16.908,25 m²; III - Armazém Margarida Langer, localizado na Av. Gov. Manoel Ribas, 360, com área de 10.868,00 m²; e IV - Armazém 10, localizado na Rua Com. Correa Júnior, 1047, com área de 10.763,00 m2; V - Armazém Brascargo, localizado na Av. Gov. Manoel Ribas, 638, com área de 13.556,00 m2; e VI - Correias transportadoras instaladas em caráter permanente que interligam a estrutura de armazenagem ao porto público e demais equipamentos necessários à operacionalidade do recinto. Art. 2º O alfandegamento terá vigência até 27 de janeiro de 2035, em conformidade com o Contrato de Passagem nº 006-2010, celebrado com a Administração dos Portos do Paranaguá e Antonina - APPA. Art. 3º O recinto fica autorizado a realizar as operações previstas nos incisos II e V do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, na movimentação e a armazenagem de cargas a granel (fertilizantes minerais), na importação, bem como fica credenciado a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação, para armazenagem, nos termos e condições definidos nas normas vigentes. Art. 4º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas e autorizado a compartilhar o uso da balança de fluxo localizada Terminal Público de Fertilizantes do Porto de Paranaguá/TEFER. Art. 6º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.13.08. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 8º Ficam revogados: I - o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 44, de 19 de novembro de 2013; e II - o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 22 de abril de 2014. Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.591 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS NICKEL VERISSIMO QUIRINO, CPF nº .103.918-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.592 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CLEBER MENDES DA FONSECA, CPF nº .147.356-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.192, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629812/2024-22, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de STARR INTERNATIONAL (EUROPE) LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 62, de 19 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN/MGI Nº 177, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece delegação de competências para o titular da Coordenação-Geral de Administração do Arquivo Nacional e ao seu substituto eventual A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 4º, inciso II e §2º, e 30, inciso III, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, conforme o que consta no processo nº SEI nº 08227.002195/2023-84, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Coordenação-Geral de Administração do Arquivo Nacional e ao seu substituto eventual, formalmente designados, as seguintes competências: I - atuar como ordenador de despesas; II - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores; III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade; IV - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades; V - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); VI - efetuar pagamentos no sistema até o limite previsto no inciso V; VII - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e bens patrimoniais; VIII - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes;