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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 105

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200105 105 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . .UF .GESTÃO ESTADUAL .IBGE .Total . .AM .Amazonas .130000 .R$ 2.720.808,00 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .GESTÃO MUNICIPAL .IBGE .Total . .AM .Anamã .130008 .R$ 47.510,00 . .AM .Boca do Acre .130070 .R$ 110.478,00 . .AM .Carauari .130100 .R$ 143.101,00 . .AM .Eirunepé .130140 .R$ 165.594,00 . .AM .Fonte Boa .130160 .R$ 138.260,00 . .AM .Guajará .130165 .R$ 82.002,00 . .AM .Itacoatira .130190 .R$ 411.148,00 . .AM .Japurá .130210 .R$ 93.793,00 . .AM .Juruá .130220 .R$ 56.350,00 . .AM .Jutaí .130230 .R$ 110.415,00 . .AM .Lábrea .130240 .R$ 143.346,00 . .AM .Manaquiri .130255 .R$ 108.977,00 . .AM .Manicoré .130270 .R$ 252.645,00 . .AM .Maués .130290 .R$ 232.717,00 . .AM .Nova Olinda do Norte .130310 .R$ 162.091,00 . .AM .Novo Aripuanã .130330 .R$ 76.844,00 . .AM .Pauini .130350 .R$ 70.045,00 . .AM .Presidente Figueiredo .130353 .R$ 107.989,00 . .AM .Rio Preto da Eva .130356 .R$ 147.841,00 . .AM .Santa Isabel do Rio Negro .130360 .R$ 102.957,00 . .AM .Santo Antônio do Iça .130370 .R$ 98.092,00 . .AM .Tapauá .130410 .R$ 82.178,00 . .AM .Uarini .130426 .R$ 50.743,00 . .AM .Urucurituba .130440 .R$ 88.964,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 106, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.436082/2017-12 .CLEBERSON FARIAS DA ROCHA .3503598 .SP .M AU Á Incluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.436082/2017-12 .CLEBERSON FARIAS DA ROCHA .3503598 .SP .FERRAZ DE VASCONCELOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA