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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2024 · pág. 17

DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024

17

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1

DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS:

Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https:// mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas.

Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Os proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta. Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;

Manifestação Tradicional Popular; Manifestação Tradicional Popular - Queimação de Judas; Culturas Camponesas.

O proponente que estiver inscrito em mais de uma categoria, ou em mais de um edital do Ciclo Ceará da Paixão do Governo do Estado do Ceará, será automaticamente desclassificado.

Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada.

Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não há a necessidade de assinatura.

Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.

Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente.

Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratados como “não enviados”.

Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3101.6770, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: [email protected]

A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.

Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.

No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: CNH ou CPF. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo.

Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre.

As propostas e ações vinculadas a este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e em comum acordo com as Leis Federais de nº 13.010, de 26 de junho de 2014, e nº 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará eliminação do proponente, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

Os proponentes selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM).