DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100300124 124 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PETROBRAS TRANSPORTE S/A AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004314222 Objeto: Serviços técnicos de fornecimento de bens, elaboração de projeto e instalação de SKID de descarregamento de etanol para caminhões tanque nos terminais do OPASC. Abertura das propostas em 11/12/2024 às 12h00. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITACÃO Nº 7004284189 No AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004284189, publicado no Diário Oficial da União n. 164, de 26/08/2024, Seção 3, página 111, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N. 7004284189, cujo objeto é Serviços técnicos de apoio às atividades de Saúde e Segurança da UO-RJMG, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para retificação do item 3.1.2.1.4 do Edital. A abertura de propostas será realizada no dia 15/10/2024 às 12 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004314235 Objeto: Fornecimento Global de Luvas de Segurança para as unidades da Transpetro. Abertura das propostas em 24/10/2024 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004314511 Objeto: Suporte de içamento para mangotes. Abertura das propostas em 10/10/2024 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1848382 Objeto: SERVIÇO DE INSPEÇÃO DIMENSIONAL DAS INSTALAÇÕES DE MEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA DA TBG Abertura da Proposta: 29/10/2024 às 23h59min Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal https://comprastbg.com.br COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL Nº 1/2024 O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, de forma telepresencial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento de 264 (duzentos e sessenta e quatro) vagas para profissionais de nível superior na modalidade Contrato Temporário da União (CTU), a serem lotados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em Brasília-DF e nas 27 (vinte e sete) Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPAs). 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo na forma da Portaria Normativa MGI nº 23, 3 de janeiro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma telepresencial, nos termos do subitem 5.2.2 do EDITAL Nº 01/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Data e horário que serão divulgados posteriormente. 1.2 O candidato convocado deverá enviar os arquivos digitais necessários para validação, de forma virtual, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação. 1.3 O processo de validação será constituído por: I. Envio do Formulário de Autodeclaração, conforme item 2.6 deste Edital; II. Envio de uma foto digital com um documento de identidade, conforme item 3.2 deste Edital; e III. Validação fenotípica da autodeclaração como pessoa negra dos candidatos pela Banca específica. 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO ) 2.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma online, através do aplicativo Zoom Meetings (https://zoom.us/), o qual poderá ser baixado gratuitamente através de diversas plataformas (smartphone, tablet ou computador), tais como: I. navegador da Web (Computador): https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe II. celular Android (Google Play): https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings III. celular Iphone (App Store): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307 2.2 Para utilizar o aplicativo Zoom Meetings, o candidato precisará de: a) um computador com webcam e microfone; ou b) um celular com o aplicativo instalado. 2.3 Todas as avaliações serão realizadas via Zoom Meetings, conforme os horários definidos no Anexo Único deste Edital. 2.4 O procedimento de Heteroidentificação acontecerá de forma online para validação da autodeclaração e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, para tanto deverão acessar o link da plataforma zoom que será encaminhado via e-mail no prazo de 24h antecedentes ao procedimento. 2.5 Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra deverão seguir os procedimentos deste Edital, sem fazer uso de: 2.5.1 Maquiagem; 2.5.2 óculos (escuros ou de grau); 2.5.3 acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça,acessórios); 2.5.4 roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação docandidato. 2.5.5qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem ou vídeo tais como uso filtros etc.,para modificar a imagem; e 2.5.6 luz artificial de modo a interferir no resultado final da imagem/gravação; 2.6 Os candidatos convocados deverão enviar OBRIGATORIAMENTE os arquivos listados a seguir por meio da área do candidato, a ser acessada através do link https://idecan.selecao.net.br/informacoes/54/ no período 03 a 04 de outubro de 2024. I.O formulário de autodeclaração devidamente preenchido. II.uma selfie com o documento de identidade oficial (conforme modelo 3.2). 2.7 Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 2.8 Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AU T O D EC L A R AÇ ÃO 3.1 Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de autodeclaração disponibilizado no site do IDECAN, anexando uma foto (selfie) com o documento de identidade, conforme discriminado abaixo. 3.2 A captação da imagem segurando o documento de identidade, consiste em uma foto do candidato segurando o documento próximo ao rosto, em local com boa iluminação e com fundo branco ou de cor clara/neutra, visando garantir uma boa qualidade da imagem, conforme ilustração abaixo: 4 3.2.1 A foto segurando o documento próximo ao rosto deverá ser com a câmera na posição retrato (na vertical), enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo. I. O formulário de autodeclaração deverá ser enviado OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o item 2.6 deste Edital. 3.3 O não envio do formulário de autodeclaração no prazo supracitado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 3.4 É recomendável que o arquivo seja revisado, verificado e conferido antes de ser enviado, visando garantir que o formulário foi anexado. 3.5 O envio do formulário de autodeclaração constitui a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração como pessoa negra. 3.6 O envio do formulário de autodeclaração somente será aceito no período do subitem 2.6. 4. PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS 4.1 O envio dos documentos comprobatórios será realizado por meio área do candidato, a ser acessada através do link https://idecan.selecao.net.br/informacoes/54/ , no período de 03 e 04 de outubro de 2024. 4.2 Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir: a) Formulário de autodeclaração e foto devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG e ou esse ""PDF" preferêncialmente, com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes) por arquivo; 4.3 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade. 4.4 Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor (frente e verso do documento, sempre que houver). 4.5 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo anexado. Ex.: Formulário Preenchido para o Documento da Avaliação de Heteroidentificação. 4.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 4.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas. 4.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico e envio de foto. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 23/2024, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 5.2 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação considerará os seguintes aspectos: I. informação prestada no ato da inscrição quanto à autodeclaração como pessoanegra; II. autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato, ratificando sua declaração de pessoa negra, como indicado no ato da inscrição; e III. fenótipo apresentado pelo candidato e a foto registrada no formulário da autodeclaração. 5.3 O candidato será considerado não enquadrado como pessoa negra quando: 5.3.1 não cumprir os requisitos indicados no subitem 1.5 deste Edital; 5.3.2 negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 1.5 deste Edital, no momento da convocação; e 5.3.3 houver unanimidade entre os integrantes da Comissão de Heteroidentificação quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 5.4 A heteroidentificação será gravada e poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.5 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de outros candidatos. 5.6 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, caberá interposição de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br/informacoes/54/ no prazo de 2 (dois) dias úteis. 5.7 Os recursos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela Comissão Recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 5.8 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heretoidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. LÁZARO MEDEIROS