Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/10/2024 · pág. 38

DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300038 38 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.129, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 90/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40847, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.862, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 39, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político IVAN ADOLPHO DE SOUSA post mortem, filho de LAUDELINA MARINA DE SOUSA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MAIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.130, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 104/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47920, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 295, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político JORGE GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.151.347-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.131, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 120/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40434, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.510, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, págs. 20 e 21, de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS post mortem, filho de EDITH ARRUDA DE FREITAS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.132, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 139/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22547, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 196, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 51, de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político CELESTINO SOBRAL COELHO post mortem, filho de CANDIDA SOBRAL COELHO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.133, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 135/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52215, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.316, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, págs. 93, de 13 de dezembro de 2006, que declarou anistiado político AIRTON PINTO DE ARAÚJO post mortem, filho de ARMINDA PINTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.134, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 151/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04805, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.955, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 49, de 1 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político MILTON GOMES DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA DE SÁ GOMES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.135, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 100/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34377, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.670, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág.40, de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político HILDERICO DOS SANTOS BANDEIRA , inscrito no CPF nº XXX.169.167-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.136, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 118/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19452, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.178, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA post mortem, filho de SEBASTIANA DA PAIXÃO MELO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.137, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 124/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17164, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.367, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político JORGE BERNARDINO DE AZEVEDO, inscrito no CPF nº XXX.776.471-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.138, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 123/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03255, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.728, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 59, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MARCO ANTONIO BORGES DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.936.851-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.139, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 102/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13296, resolve: