DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.151, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 136/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06791, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.521, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, págs. 50 e 51, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político HENRIQUE JOSE DOS REIS NET T O, inscrito no CPF nº XXX.853.517-XX e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.152, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 92/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44889, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.441, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 22, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político GERALDO MAGELA LELIS FRANÇA post mortem, filho de ONOFRINA FRANÇA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.153, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 140/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07061, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 579, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político JOSIMAR NOGUEIRA DE CASTRO, inscrito no CPF nº XXX.292.362-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 96/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41421, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.268, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 51, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político GILSON DA SILVA VERRI post mortem, filho de JOSINA DA SILVA VERRI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.155, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 108/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16046, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.266, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, págs. 101, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDNO DE CARVALHO GOMES , inscrito no CPF nº XXX.452.307-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.156, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 98/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06744, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 496, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 26, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político FLORIANO LUIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.320.617-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.157, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 109/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03359, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.001, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 95 de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILSON VILLARINHO, inscrito no CPF nº XXX.296.927-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.158, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 107/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27806, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.128, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 17, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político ALTAMIR BASTOS CAVICHINI post mortem, filho de NORMA CAVICHINI BASTOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.159, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 144/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13952, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 985, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, págs. 230 e 231, de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político NATANAEL HONORATO DA TRINDADE post mortem, filho de MARIA ABADIA DA TRINTADE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.160, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 148/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48833, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.173, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político ROGERIO DE SOUZA MACEDO post mortem, filho de BENEDICTA PACHECO MACEDO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 142/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08728, resolve: