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Diário Oficial da União · 03/10/2024 · pág. 56

DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300056 56 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato Declaratório Executivo nº 129, de 30.05.2023, publicado no DOU de 05.07.2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.435, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.442430/2024-65, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GUARITA GERADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.387.827/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central Geradora Eólica "PCH Edelweiss" (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.601, de 06/09/2022), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 - ANEXO 31, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023), sem CNO informado, localizado nos Municípios de Erval Seco e Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 05.03.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.436, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do Inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.254443/2022-85, DECLARA: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/DOU nº 1, de 05 de maio de 2009, publicado no DOU de 07/05/2009. EMPRESA: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 08.906.558/0001-42 SETOR FAVORECIDO: Energia; Art. 2º Os efeitos do Ato Declaratório DRF/DOU nº 1, de 05 de maio de 2009, publicado no DOU de 07/05/2009, cessaram a partir de 05 de maio de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.437, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.448068/2024-36, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAC AO PORTUARIA - EMAP, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Construção do Berço 98 - Porto do Itaqui - MA, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 246, DE 14 DE JUNHO DE 2024, do Ministério de Portos e Aeroportos (publicada no DOU nº 117, de 20.06.2024), sem CNO informado, localizado no Porto de Itaqui, Estado do Maranhão, sem prazo de execução informado. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.438, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 10906.235063/2022-59: DECLARA: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica KERLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.882.878/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 12/05/2022 a 11/05/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2075753/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Atendida Decisão Judicial exarada no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024689-02.2023.4.04.7200/SC. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 82, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Aplica a sanção administrativa de cassação da habilitação como interveniente em operações de comércio exterior. O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO DECEX/SPO, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11850.720007/2019-75 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e com fundamento no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve: Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ 02.743.895/0001-80, com base no art. 76, inciso III, alínea "d", da Lei n.º 10.833/2003. Art. 2º É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 14.254 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, Resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA Segurança, na função de transportador, a empresa EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.982.346/0001-84. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HEMIRO DA SILVA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO FRAU/DEFIS/SRRF10/RFB Nº 50, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (EFRAU), em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, inciso III, alínea "b", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, inciso III, alínea "b", e incisos IV a VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13370.720251/2024-23, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a pessoa jurídica DF COMERCIO DE SUCATAS LTDA, CNPJ nº 28.886.196/0001-82. Art. 2º Os efeitos da inaptidão à data de emissão de seus documentos fiscais inidôneos, 02/01/2018, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME SOARES DE SOUZA