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Diário Oficial da União · 03/10/2024 · pág. 71

DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300071 71 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 622, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DE NÚCLEO SUBSTITUTA do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº DESPACHO .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .4367119 .GULF OIL DO BRASIL LTDA .46.249.531/0002-02 .GULF MAX .48600.203728/2024-34 .8524 . .4385550 .GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA .36.673.906/0001-14 .QUALITY MOTORS 2T .48600.202437/2024-29 .9023 . .4377118 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .KARTER TRUCK TURBO .48600.203280/2024-59 .16554 . .4364686 .GULF OIL DO BRASIL LTDA .46.249.531/0002-02 .GULF POWER TRAC 4T .48600.203760/2024-10 .17983 . .4370077 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION GOLDEN MAX .48600.203909/2024-61 .18157 . .4364760 .ICONIC LUBRIFICANTES S.A. .05.524.572/0001-93 .IPIRANGA BRUTUS PERFORMANCE CK-4 .48600.203846/2024-42 .19143 . .4362020 .SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .14.993.396/0001-20 .MOTOR'S PRIME MAX TECH .48600.203874/2024-60 .20696 . .4364690 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX MOTO 4T 20W-50 .48600.203823/2024-38 .21146 . .4368268 .SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA .01.104.642/0001-01 .NATTO SYNT DX1 SP .48600.200269/2022-75 .21225 . .4384359 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION 4T MAX TECH .48600.204014/2024-43 .21840 . .4380435 .LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA .59.160.689/0001-64 .DEITON MAX HT .48600.200665/2023-83 .22004 . .4378799 .F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA .06.017.661/0001-06 .HEXXLUB LONG LIFE 10W40 .48600.203992/2024-78 .22348 . .4380212 .G. C. INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA .00.248.414/0003-04 .DRAFT GEAR OIL EP GL-5 .48600.202843/2024-91 .22690 . .4361363 .ICONIC LUBRIFICANTES S.A. .05.524.572/0001-93 .TARO TL 70V13 .48600.203302/2024-81 .22820 . .4375956 .INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .04.338.434/0001-57 .INCOL PREMIUM SYNTHETIC .48600.203796/2024-01 .22847 . .4375962 .ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .38.248.576/0001-45 .ENERGY PHANTER POWERSHIFT .48600.202880/2024-08 .22850 . .4361528 .LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .13.028.919/0001-35 .DX LUB DXR III ATF .48600.203618/2024-72 .22906 . .4385104 .TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .PRÓ X PERFORMANCE .48600.203686/2024-31 .22907 . .4365624 .ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. .38.248.576/0001-45 .JMLUB MAXY SYN .48600.203638/2024-43 .22908 . .4368493 .CASTROL BRASIL LTDA .33.194.978/0001-90 .POWER1 ULTIMATE 4T .48610.223472/2024-62 .22909 . .4369294 .G. C. INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA .00.248.414/0003-04 .DRAFT DH .48600.203792/2024-15 .22910 . .4369472 .INTERLUB GROUP BRASIL LUBRIFICANTES BIO ORIENTADOS LTDA .05.777.410/0001-67 .CAD P 320 .48600.203821/2024-49 .22911 . .4371038 .TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .Pró NP Performance .48600.203687/2024-86 .22912 . .4371200 .LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .13.028.919/0001-35 .DX LUB HAWCON SEMI SINTY .48600.203648/2024-89 .22913 . .4372831 .RENAULT DO BRASIL S.A. .00.913.443/0001-73 .MOTRIO ULTRA 75W80 .48600.203754/2024-62 .22914 . .4375099 .TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .MAXON OIL RHINO PERFORMA 3200 .48600.203516/2024-57 .22915 . .4375137 .G. C. INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA .00.248.414/0003-04 .DRAFT TRACK 4 PLUS .48600.203768/2024-86 .22916 . .4376023 .JRP COMERCIO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE LUBRIFICANTES LTDA .45.233.443/0001-60 .BRAXLUB T. DIESEL TRUCK PLUS .48600.203035/2024-41 .22917 . .4376351 .ONE FABRICAÇÃO DE ADITIVOS INDUSTRIAIS LTDA .52.555.551/0001-15 .CITYMAX 15W40 SN .48600.203690/2024-08 .22918 . .4377041 .RENAULT DO BRASIL S.A. .00.913.443/0001-73 .MOTRIO ULTRA CVT .48600.203834/2024-18 .22919 . .4380349 .LUBRICHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP .21.156.486/0001-21 .LUBREMEX SF CA 2 EP .48600.203746/2024-16 .22920 CRISTIANE BRITO COSTA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 356, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Institui e designa os integrantes do Grupo Técnico- Científico do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (GTC Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil). O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI n° 21000.036062/2022-43, resolve: Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul (GTC Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil). Art. 2° Compete ao Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul; II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros; III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul. Art. 3° O Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir: I - Categoria Pesquisador: a) André Luiz Medeiros de Souza; b) André Martins Vaz dos Santos; c) Bruno Leite Mourato; d) Carlos Antônio Beserra da Silva Junior; e) Dérien Lucie Vernetti Duarte; f) Eidi Kikuchi Santos; g) Joelson Musiello Fernandes; h) Manuel Haimovici; i) Mauricio Hostim Silva; j) Maurício Lang dos Santos; k) Paulo Ricardo Schwingel; l) Roberto Wahrlich; m) Rodrigo Claudino dos Santos; n) Rodrigo Sant'Ana; o) Thaiza Maria Rezende da Rocha Barreto; e p) Victor Hugo da Silva Valério. Art. 4° O Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul terá como Coordenador Científico o pesquisador Roberto Wahrlich. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul prestar apoio administrativo ao Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul. Art. 5° O Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul se reunirá, mediante convocação do seu Coordenador, de forma ordinária com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a qualquer tempo para as extraordinárias, via correio eletrônico. § 1° As reuniões do Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul poderão ser presenciais, virtuais ou mistas. § 2° Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. § 3° Os encaminhamentos do Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul serão tomados por consenso. Art. 6° O Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 123, de 27 de julho de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÁZARO MEDEIROS