DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 9
privação de liberdade no Brasil; RESOLVE: Art. 1º A pessoa privada de liberdade que se conhecer como parte da população LGBTQIA+ será identificada por meio de autodeclaração , garantida a privacidade e a integridade da declarante. Parágrafo Único: A autodeclaração deverá ser oportunizada logo de início e preferencialmente na Audiência de Custódia, mas poderá ser colhida no curso de todo o procedimento penal, resguardando-se sempre os cuidados de registro e armazenamento de dados sigilosos pessoais. Art. 2º A informação e consulta quanto ao local de recolhimento da pessoa privada de liberdade que se conhecer como parte da população LGBTQIA+ deverá constar no prontuário físico e virtual (SIGEPEN) da mesma, sendo acessível somente a pessoas e autoridades autorizadas. Art. 3º Será assegurado à pessoa privada de liberdade que se conhecer como parte da população LGBTQIA+ o acesso à assistência material, à saúde, jurídica, educacional, laboral, social e religiosa.Parágrafo Único: Serão fomentadas ainda iniciativas que garantam o direito à vida, à integridade física e mental, à integridade sexual, à segurança do corpo, à autodeterminação, à liberdade de expressão da identidade de gênero e à orientação sexual, bem como o acompanhamento psicossocial da população LGBTQIA+ no sistema prisional. Art. 4º A Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária promoverá articulação de parcerias com a rede de proteção LGBTQIA+. Art. 5º Caberá à Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária garantir que as pessoas privadas de liberdade que se conhecerem como parte da população LGBTQIA+ tenham direito de: I - ser chamada pelo nome social; II - ter o nome social incluso também no registro de admissão e nos demais documentos produzidos no interior da unidade prisional; III – ter disponibilizado um espaço de convivência específico aos gays privados de liberdade em unidades masculinas, considerando sua segurança e especial vulnerabilidade, desde que não cause prejuízo à segurança carcerária, não devendo ainda este local ser confundindo com aquele destinado à aplicação de medida disciplinar; IV – tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade; V – uso facultativo de roupas femininas ou masculinas, quando não for em detrimento do uso de fardamento padrão, conforme o gênero, e da manutenção de cabelos compridos, se o tiverem, garantindo seus caracteres secundários, de acordo com sua identidade de gênero, no caso de pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade; VI – início e/ou manutenção de tratamento hormonal e ao acompanhamento de saúde específico, no caso de pessoa travesti ou transgênero em privação de liberdade; VII – atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP; VIII – acesso e continuidade da formação educacional e profissional à pessoa LGBTQIA+; IX – acesso à assistência religiosa, condicionada à sua expressa anuência; X – ter diligenciado por parte da Coordenadoria Especial da Administração Prisional o resguardo para a emissão de documentos, nos termos do art.6º da Resolução CNJ nº 306/2019, ou a retificação da documentação civil da pessoa, quando solicitado pela pessoa autodeclarada parte da população LGBTQIA+, garantida a gratuidade na emissão e retificação. XI – ter garantido o atendimento protetivo e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, considerando a perspectiva dos direitos humanos. Art. 6º Será assegurado a pessoa privada de liberdade da população LGBTQIA+ o direito a visitas, inclusive íntimas, desde que haja na unidade em que está recolhida local apropriado pra tal finalidade, sem qualquer discriminação em relação a permissão existente para as demais pessoas privadas de liberdade. Parágrafo Único: As unidades prisionais em que não existam locais destinados a realização de visita íntima ou que se encontrem em condições inadequadas para tal finalidade serão submetidas a processos de construção e adequação necessários, sempre respeitando a elaboração e execução de projetos arquitetônicos que garantam a dignidade, privacidade e segurança das pessoas custodiadas e de suas visitas. Art. 7º Caberá à Coordenadoria Especial de Administração Prisional estabelecer à unidade prisional em que a pessoa privada de liberdade da população LGBTQIA+ será recolhida. A qual deverá levar em consideração critérios imperiosos e indispensáveis que garantam a segurança, dignidade e integridade moral, física, emocional e psicológica das pessoas custodiadas. Parágrafo Único: não será aceita qualquer transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBTQIA+, sendo toda transferência motivada por esta condição considerada como tratamento desumano e degradante. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza,30 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EDITAL Nº011/2024-SAP QUE RETIFICA O EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 4.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL Nº011/2024-SAP que retifica O EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024 , que rege o concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, nos termos a seguir especificados. 1. Retificação do Anexo V do Edital nº 007/2024-SAP, que trata do cronograma de execução previsto para o Concurso, por força da antecipação da divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, o qual passa a viger como segue:
ANEXO V
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO*
| ATIVIDADES | DATA / PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital de Abertura no DOE | 10/04/2024 |
| Período de Impugnação do edital | 10/04 a 15/04/2024 |
| Publicação das respostas às impugnações | 25/04/2024 |
| Período de inscrição no concurso (conforme Lei Estadual Nº 11.925/92) | 26/04 a 24/06/2024 |
| Período de envio de documentação para inscrição de pessoa com deficiência e atendimento especial | 26/04 a 24/06/2024 |
| Período de inscrição para o candidato que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição | 26/04 a 10/05/2024 |
| Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 23/05/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 24/05 a 25/05/2024 |
| Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 31/05/2024 |
| Último dia para (re)impressão do DAE (último dia para pagamento) | 25/06/2024 |
| Publicação da relação preliminar de inscritos (Geral + Pessoas com Deficiência + Atendimento Especial + Pessoas Negras) | 28/06/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar de inscritos (Geral + Pessoas com Deficiência + Atendimento Especial + Pessoas Negras) | 29/06 a 30/06/2024 |
| Publicação da relação definitiva de inscritos (Geral + Pessoas com Deficiência + Atendimento Especial + Pessoas Negras) | 04/07/2024 |
| Divulgação dos locais de provas | 05/07/2024 |
| Realização das Provas Objetivas e Discursivas | 14/07/2024 |
| Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 15/07/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas | 16/07 e 17/07/2024 |
| Publicação do resultado preliminar das provas objetivas – Pós Edital Nº 010/2024 | 18/07/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas – Pós Edital Nº010/2024 | 19/07 e 20/07/2024 |
| Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas | 26/07/2024 |
| Publicação do resultado definitivo das provas objetivas | 05/08/2024 |
| Publicação do resultado preliminar das provas discursivas | 20/08/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas | 21/08 a 22/08/2024 |
| Publicação do resultado definitivo das provas discursivas | 02/09/2024 |
| Publicação do edital de convocação para o Teste de Aptidão Física | 03/09/2024 |
| Realização do Teste de Aptidão Física | 13, 14 e 15/09/2024 |
| Publicação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física | 17/09/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física | 18/09 e 19/09/2024 |
| Publicação do resultado definitivo do Teste de Aptidão Física | 24/09/2024 |
| Publicação do edital de convocação para Avaliação Psicológica | 25/09/2024 |
| Publicação do edital de convocação para a Investigação Social | 25/09/2024 |
| Período para preenchimento e envio da Ficha de Informações Confidenciais – FIC da Investigação Social | 26/09 a 01/10/2024 |
| Realização da Avaliação Psicológica | 06/10/2024 |
| Publicação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica | 16/10/2024 |
| Prazo para requerimento de Entrevista Devolutiva (Conforme a Resolução nº 002/2016 do CFP, que regulamenta as Avaliações Psicológicas em Concursos Públicos e em Processos Seletivos da mesma natureza, será assegurado ao candidato considerado “inapto” na Avaliação Psicológica conhecer as razões que determinaram a sua “inaptidão”, bem como a possibilidade de interpor recurso) |
17/10 e 18/10/2024 |
| Período de realização da Entrevista Devolutiva (telepresencial) | 20/10/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica | 21/10 e 22/10/2024 |