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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2024 · pág. 41

DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
21.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA de seus emreados reostos ou subordinados| |---| |, pg, pp .
21.7. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
i l º l| |a Le Federa n 14.133/2021 e suas aterações.
| |21.8. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada,
| |que atenderá ou justificará de imediato.
21.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.| |21.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
21.11. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.| |
21.12. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente
iíl íi d fõ di d did did| |ou ncompatve com o exercco as unçes, epos e evamente averto.
2113 A CONTRATANTE dá hi éi d líi i ã lid l CONTRATADA| |.. ever ter conecmento prvo a cnca e quas os tratamentos que sero reazaos pea .
22 DA FISCALIZAÃO| |. Ç
22.1.A execução contratual será fiscalizada por José Fernandes Barreto, matrícula nº 30016351 e CPF nº 095.342.464-25 e acompanhada por Ana Tália Silva| |de Melo, matrícula nº 300157-9-7 e CPF nº 036.423.074-69, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.2. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento, que deverá ser
formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema
de Saúde (COREG)| |.
23 DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO| |.
23.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de
| |execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
“ ”| |23.1.1 Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
| |público no processo de credenciamento ou na execução de contrato.
23.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.| |23.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
do órgão credenciador visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.| |,
23.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
d di f ã d| |no processo e creencamento ou aetar a execuço o contrato.
“ ”| |23.1.5 Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na
cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
| |24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa:| |
24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo
órgão ou entidade demandante da licitação em sede de diligência| |, .
24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento
d| |a proposta.
24.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo.
| |24.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
24.1.5. Fraudar a licitação.| |24.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
24.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.| |
24.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
2417 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação| |... .
2418 Pti t li it ti 5º d Li º 12846/2013| |... racar ao esvo prevso no argo a e n. ..
24.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem
| |prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
| |24.2.1. Advertência;
| |24.2.2. Multa;
24.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e,| |
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua| |
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade| |.
24.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
2431 A t idd d ifã tid| |... naureza e a gravae a nraço comea.
24.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
| |24.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.| |24.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública| |24.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta| |
por cento) do valor do contrato, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
2441 A multa será recolhida no razo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicaão oficial| |... p , ç .
24.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.
24.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
24.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati-
| |vamente ou não, à penalidade de multa.
24.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15| |(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 24.1.1| |,
2412 e 2413 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração| |.. .., ,
Pública direta e indireta do ente federativo a ual ertencer o órão ou entidade elo razo máximo de 3 (três) anos| |q p g , p p .
24.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos
| |itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 25.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3 que justifiquem a imposição de
| |penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
24.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar| |
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
24.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
24.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
24.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
24.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
25. DA RESCISÃO|

25.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no